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Pref. Rio Branco

RESOLUÇÃO: 01/2026

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 942, de 16 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2026, registrada na Ata nº 01/2026, as 8hs.

Resolve aprovar:

Kit nutricional para familiar em extrema vulnerabilidade social;

Seguindo as seguintes ordens;

As demandas chegarão ao conselho através de equipe técnicas (Psicólogas e Assistente Social) do CRAS, CREAS, Educação e Saúde), em contato com a sociedade.

Alimentos ofertados

Frutas, legumes e leite, suplemento e formulas, fórmulas e dietas integrais.

Através do conselho foi deliberado 1(um) kg ou unidade dos seguintes itens por família;

1. Laranja

2. Melancia

3. Maça

4. Melão

5. Banana

6. Mamão

7. Batata doce

8. Inhame

9. Cenoura

10. Mandioca

11. Banana da terra

12. Beringela

13. Couve flor

14. Brócolis

11. RESTRIÇÕES

Os benefícios serão concedidos às famílias sem renda ou em situação de vulnerabilidade social, especialmente àquelas que possuam comorbidades, mediante apresentação de laudo médico e avaliação da equipe psicossocial da Assistência Social.

12. BASE LEGAL

ü Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN – Lei nº 11.346/2006)

ü Constituição Federal (direito à alimentação)

ü Políticas do SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional)

ü Lei de benefício eventual

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-MT, 17 de abril de 2026.