Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

RESOLUÇÃO N° 004, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre os critérios, procedimentos e requisitos para inscrição de entidades da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 2699/2025 e considerando:

- a necessidade de regulamentar o processo de inscrição e manutenção das entidades da sociedade civil no Conselho;

- o papel do Conselho na fiscalização, controle social e deliberação das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;

- a importância de garantir transparência, legalidade e critérios objetivos na habilitação das entidades;

- a legislação municipal que institui o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

- a deliberação do colegiado em reunião realizada na data de 11/05/2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DA INSCRIÇÃO

Art. 1° A inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por finalidade habilitar as entidades da sociedade civil a:

I - participar das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;

II - integrar processos de seleção de projetos e acesso a recursos do Fundo Municipal;

III - participar de instâncias de controle social e deliberação.

CAPÍTULO II

DAS ENTIDADES APTAS

Art. 2° Poderão solicitar inscrição às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que:

I - atuem diretamente na promoção, defesa ou garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

II - desenvolvam atividades de atendimento, assessoramento ou defesa de direitos;

III - possuam finalidade estatutária compatível com a política da pessoa com deficiência.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 3º Para inscrição, a entidade deverá apresentar:

I - requerimento formal dirigido ao Conselho;

II - cópia do CNPJ atualizado;

III - estatuto social registrado em cartório;

IV - ata de eleição e posse da diretoria atual;

V - relatório de atividades dos últimos 12 meses (ou desde a criação);

VI - comprovante de endereço da entidade;

VII - certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (municipal, estadual e federal);

VIII - plano de trabalho ou descrição das atividades desenvolvidas;

IX - declaração de que não possui fins lucrativos;

X - documentos pessoais do representante legal.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 4° A inscrição será realizada mediante protocolo da documentação junto ao Conselho Municipal.

Art. 5° O processo será analisado por comissão designada pelo colegiado.

Art. 6° O Conselho poderá:

I - deferir a inscrição;

II - indeferir mediante justificativa;

III - solicitar complementação de documentos.

Art. 7° O prazo para análise será de até 15 dias.

CAPÍTULO V

DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

Art. 8° A inscrição terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada mediante atualização documental.

Art. 9° A entidade deverá manter seus dados atualizados junto ao Conselho.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

Art. 10 A inscrição poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:

I - descumprimento das normas do Conselho;

II - desvio de finalidade;

III - irregularidade documental;

IV - paralisação das atividades;

V - utilização indevida de recursos públicos.

Art. 11 A entidade terá direito à ampla defesa e contraditório.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS DAS ENTIDADES INSCRITAS

Art. 12 As entidades inscritas poderão:

I - participar de editais e chamamentos públicos;

II - integrar espaços de discussão e controle social;

III - apresentar propostas e projetos ao Conselho.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A inscrição não garante repasse de recursos financeiros.

Art. 14 O Conselho Municipal é soberano na análise e deliberação das inscrições.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 11 de maio de 2026.

RILDO TOMAZELLI Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência