RESOLUÇÃO N° 004, DE 11 DE MAIO DE 2026.
20 de Maio de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RESOLUÇÃO N° 004, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre os critérios, procedimentos e requisitos para inscrição de entidades da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 2699/2025 e considerando:
- a necessidade de regulamentar o processo de inscrição e manutenção das entidades da sociedade civil no Conselho;
- o papel do Conselho na fiscalização, controle social e deliberação das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;
- a importância de garantir transparência, legalidade e critérios objetivos na habilitação das entidades;
- a legislação municipal que institui o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- a deliberação do colegiado em reunião realizada na data de 11/05/2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DA INSCRIÇÃO
Art. 1° A inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por finalidade habilitar as entidades da sociedade civil a:
I - participar das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;
II - integrar processos de seleção de projetos e acesso a recursos do Fundo Municipal;
III - participar de instâncias de controle social e deliberação.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES APTAS
Art. 2° Poderão solicitar inscrição às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que:
I - atuem diretamente na promoção, defesa ou garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
II - desenvolvam atividades de atendimento, assessoramento ou defesa de direitos;
III - possuam finalidade estatutária compatível com a política da pessoa com deficiência.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
Art. 3º Para inscrição, a entidade deverá apresentar:
I - requerimento formal dirigido ao Conselho;
II - cópia do CNPJ atualizado;
III - estatuto social registrado em cartório;
IV - ata de eleição e posse da diretoria atual;
V - relatório de atividades dos últimos 12 meses (ou desde a criação);
VI - comprovante de endereço da entidade;
VII - certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (municipal, estadual e federal);
VIII - plano de trabalho ou descrição das atividades desenvolvidas;
IX - declaração de que não possui fins lucrativos;
X - documentos pessoais do representante legal.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Art. 4° A inscrição será realizada mediante protocolo da documentação junto ao Conselho Municipal.
Art. 5° O processo será analisado por comissão designada pelo colegiado.
Art. 6° O Conselho poderá:
I - deferir a inscrição;
II - indeferir mediante justificativa;
III - solicitar complementação de documentos.
Art. 7° O prazo para análise será de até 15 dias.
CAPÍTULO V
DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO
Art. 8° A inscrição terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada mediante atualização documental.
Art. 9° A entidade deverá manter seus dados atualizados junto ao Conselho.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
Art. 10 A inscrição poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:
I - descumprimento das normas do Conselho;
II - desvio de finalidade;
III - irregularidade documental;
IV - paralisação das atividades;
V - utilização indevida de recursos públicos.
Art. 11 A entidade terá direito à ampla defesa e contraditório.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DAS ENTIDADES INSCRITAS
Art. 12 As entidades inscritas poderão:
I - participar de editais e chamamentos públicos;
II - integrar espaços de discussão e controle social;
III - apresentar propostas e projetos ao Conselho.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A inscrição não garante repasse de recursos financeiros.
Art. 14 O Conselho Municipal é soberano na análise e deliberação das inscrições.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de maio de 2026.
RILDO TOMAZELLI Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência