Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução n° 003/2026, torna público o presente Edital de Chamamento para seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam:

I - autonomia da pessoa com deficiência;

II - acessibilidade;

III - inclusão social;

IV - participação cidadã;

V - superação de barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e institucionais.

2. DOS PROPONENTES

2.1 Poderão participar:

I - entidades da sociedade civis regularmente constituídas e que trabalhem de forma direta ou indireta com pessoas com deficiência;

II - órgãos governamentais do município.

2.2 As entidades deverão estar aptas para o recebimento de recursos públicos

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Cada entidade poderá apresentar:

I - até 02 (dois) projetos e o valor máximo de financiado pelo FMDPD será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), podendo ser em um único projeto ou dividido em dois projetos distintos.

Paragrafo único Caso o valor dos projetos apresentados utrapassem o valor máximo financiado pelo FMDPD, a entidade deverá buscar outras fontes de recursos para complementação dos valores.

3.2 A apresentação de projeto não garante sua aprovação ou financiamento.

3.3 A apresentação de mais de um projeto não assegura aprovação de todos.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos disponíveis serão definidos conforme dotação orçamentária do FMDPD.

4.2 O financiamento dependerá da disponibilidade financeira do Fundo.

4.3 Os valores aprovados poderão ser integrais ou parciais.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios: I - relevância social;

II - impacto na vida das pessoas com deficiência;

III - alinhamento com a política pública municipal;

IV - número de beneficiários;

V - viabilidade técnica e financeira;

VI - capacidade de execução;

VII - inovação;

VIII - urgência da demanda.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1 Não serão financiados projetos que envolvam:

I - custeio de políticas públicas permanentes (salários, manutenção administrativa);

II - despesas de funcionamento do Conselho;

III - ações sem vínculo com a pessoa com deficiência;

IV - projetos com finalidade lucrativa;

V - obras, reformas, construções ou ampliações;

VI - despesas que não configurem projeto com início, meio e fim definidos.

7. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

7.1 Os projetos deverão:

I - possuir objetivos claros;

II - metas mensuráveis;

III - cronograma definido;

IV - prazo determinado;

V - plano de aplicação dos recursos.

7.2 Projetos poderão ser aprovados e ficar em lista de espera, conforme disponibilidade financeira.

8. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

8.1 As inscrições serão realizadas no período de 18/05/2026 a 09/06/2026.

8.2 Os projetos deverão ser protocolados presencialmente ou via e-mail: conselhos@camponovodosparecis.mt.gov.br Local: Sala dos Conselhos (Avenida Mato Grosso n° 206-NE, Centro) Horário: das 07h30m as 10h30m e das 13h30m as 16h00m

8.3 Documentos obrigatórios:

I - plano de trabalho detalhado;

II - documentos da entidade;

III - certidões exigidas;

IV - comprovação de inscrição no Conselho.

9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 A análise será realizada por comissão designada pelo Conselho.

9.2 Os projetos serão classificados por ordem de prioridade.

9.3 O resultado preliminar será publicado em 11/06/2026

9.4 Prazos para recursos: 5 (cinco) dias.

9.5 Resultado final: 21/06/2026

10. DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 As entidades contempladas deverão executar os projetos conforme aprovado.

10.2 A prestação de contas deverá ser apresentada conforme normas do Conselho e legislação vigente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Conselho é soberano na deliberação dos projetos.

11.2 A aprovação não garante repasse imediato de recursos.

11.3 O Fundo tem caráter complementar, não substituindo políticas públicas permanentes.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal.

12. CRONOGRAMA

Etapa Data

Publicação do edital: 15/05/2026

Inscrições: 18/05/2026 a 10/06/2026

Análise: 10/06/2026

Resultado preliminar: 11/06/2026

Recursos: Até 15/06/2026

Resultado final: 21/06/2026

Campo Novo do Parecis/MT, 11 de maio de 2026.

RILDO TOMAZELLI Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência