Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 19 de maio de 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Estruturação da Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a proteção integral e os direitos sociais da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que dispõe sobre os direitos assegurados às pessoas idosas e estabelece deveres da família, da sociedade e do Poder Público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a captação e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa e as normativas que regulamentam os serviços de acolhimento institucional para idosos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção social especial de alta complexidade;

CONSIDERANDO a crescente demanda por acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência, fragilidade familiar e necessidade de cuidados contínuos;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente relacionada à Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;

CONSIDERANDO a importância da implantação e estruturação da Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI, visando assegurar atendimento digno, humanizado, acessível e adequado às necessidades da população idosa do município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Estruturação da Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI, de iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis – MT.

Art. 2º O projeto tem por objeto a solicitação de recurso financeiro destinado à aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais permanentes, equipamentos assistenciais, hospitalares, eletrodomésticos, utensílios, equipamentos de acessibilidade e demais itens necessários para implantação, estruturação e funcionamento da Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI.

Art. 3º O valor global estimado do projeto é de R$ 105.919,12 (cento e cinco mil, novecentos e dezenove reais e doze centavos), com contrapartida municipal no valor de R$ 5.919,12 (cinco mil, novecentos e dezenove reais e doze centavos).

Art. 4º A execução do projeto deverá observar as normas legais aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI, garantindo acessibilidade, segurança, dignidade, proteção integral e qualidade no atendimento aos usuários.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026.

EVA DE JESUS DE SOUZA

Presidente do CMDPI