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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES (CME) DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 2º O CME será composto de 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil:

I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo (Esportes, Educação, Assistência Social, Saúde e Cultura);

II - 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, indicados por segmentos esportivos locais, como esporte amador, esportes radicais, veteranos e artes marciais, independentemente de formalização jurídica de entidades, visando a ampla representatividade.

§ 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário de Esportes são membros beneméritos, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 2º O não comparecimento injustificado a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas implicará na perda automática do mandato, devendo o respectivo suplente ou nova indicação assumir a titularidade.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:

I - Aprovar o Plano Anual de Aplicação e os Planos de Trabalho específicos para repasses fundo a fundo, conforme as exigências do Decreto Estadual MT nº 1.931/2026;

II - Fiscalizar o uso dos recursos e a execução das políticas esportivas;

III - Deliberar sobre as prioridades para concessão de auxílios e fomento a atletas e entidades;

IV - Validar e atualizar dados no Sistema Nacional de Informações Esportivas, integrando o Município ao Sistema Nacional do Esporte - Sinesp, nos termos da Lei Federal nº 14.597/2023;

V - Elaborar seu Regimento Interno, o qual poderá prever a realização de reuniões por videoconferência.

Art. 4º A Diretoria do Conselho será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 5º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento das atividades do Conselho, incluindo local para reuniões e lavratura de atas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 20 de maio de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal