LEI Nº 1.650, DE 20 DE MAIO DE 2026.
21 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES (CME) DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º O CME será composto de 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo (Esportes, Educação, Assistência Social, Saúde e Cultura);
II - 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, indicados por segmentos esportivos locais, como esporte amador, esportes radicais, veteranos e artes marciais, independentemente de formalização jurídica de entidades, visando a ampla representatividade.
§ 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário de Esportes são membros beneméritos, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 2º O não comparecimento injustificado a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas implicará na perda automática do mandato, devendo o respectivo suplente ou nova indicação assumir a titularidade.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I - Aprovar o Plano Anual de Aplicação e os Planos de Trabalho específicos para repasses fundo a fundo, conforme as exigências do Decreto Estadual MT nº 1.931/2026;
II - Fiscalizar o uso dos recursos e a execução das políticas esportivas;
III - Deliberar sobre as prioridades para concessão de auxílios e fomento a atletas e entidades;
IV - Validar e atualizar dados no Sistema Nacional de Informações Esportivas, integrando o Município ao Sistema Nacional do Esporte - Sinesp, nos termos da Lei Federal nº 14.597/2023;
V - Elaborar seu Regimento Interno, o qual poderá prever a realização de reuniões por videoconferência.
Art. 4º A Diretoria do Conselho será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento das atividades do Conselho, incluindo local para reuniões e lavratura de atas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 20 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal