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Pref. Reserva do Cabaçal

“Dispõe sobre a concessão de elevação de classe a servidora efetiva abaixo relacionada. ”

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60 da Lei n.º 62, de 26 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder elevação de classe a servidora pública municipal abaixo relacionada, conforme disposto na legislação vigente:

Registro

Nome

Data de Admissão

Cargo

Classe/Nível Atual

Classe/Nível Novo

12/04/2023

MARIA APARECIDA ALVES MOTTA

12/04/2023

PROFESSOR

A-II

B-II

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT,
20 de maio de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT