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Pref. Barra do Bugres

EDITAL N.º 001/2026 – COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER O PLANO DE AÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS ACE – INGRESSADOS APÓS A PROMULGAÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.

A Comissão Especial designada pela Portaria n.º 171/2025, neste ato representado pela Presidente, Sra. Deisi Zanon de Magalhães Nascimento, no uso de suas atribuições conferidas pela referida portaria, em conjunto com os demais membros da comissão, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO aos interessados o Edital n.º 001/2026, para o envio da documentação pertinente ao PLANO DE AÇÃO voltado a regularização dos ACE e ACS, após a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A documentação a que se refere o presente edital é necessária para proceder a análise e posterior reconhecimento de vínculo dos ACE e ACS que foram admitidos após a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, com a emissão de parecer conclusivo.

2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1. Para abertura do processo administrativo, com o consequente encaminhamento ao TCE/MT para a análise de reconhecimento de vínculo é necessário que os interessados apresentem os seguintes documentos:

a) RG, CPF e/ou CNH, se houver;

b) Certidão de Casamento, se houver;

c) Comprovante de Endereço;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Edital de Seleção para compor o Programa de Agente Comunitário de Saúde no Município de Barra do Bugres, realizado pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres;

f) Ficha de inscrição processo de seleção para contratação de ACS;

g) Boletim de seleção de candidato dispondo a classificação;

h) Termo de Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a requerente e a administração municipal;

i) Holerites de pagamento de salário, meses de referência início/ultimo;

j) Extrato Previdenciário do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

k) Certidão da SMS que atesta que a requerente foi aprovada na seleção para ACS ou ACE;

l) Extrato do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

2.2. Os documentos acima elencados são imprescindíveis para análise, de modo que a não apresentação poderá resultar no indeferimento do reconhecimento de vínculo no referido plano de ação.

2.3. Eventual ausência de documentação deverá ser devidamente justificada, com a apresentação de documentação correlata.

2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará pela apresentação de documentos ilegíveis e/ou informações incorretas.

3. DO PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS E ANÁLISE

3.1. Os ACE e ACS devidamente admitidos pós Emenda Constitucional no âmbito municipal deverão apresentar os documentos exigidos no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, contados a partir do próximo dia útil à publicação do presente Edital.

3.2. A Comissão Especial terá o prazo de 8 (oito) dias, após a data limite de envio dos documentos, para realizar a análise e emissão do parecer conclusivo, nos termos do item 1, podendo ser prorrogado por igual período.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os ACE e ACS que não enviarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Edital, não terão direito em requerer posterior reconhecimento de vínculo no referido plano de ação.

4.2. A documentação deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Praça Felipe Ferreira Mendes, nº 1000, Centro, devidamente endereçado à Secretaria Municipal de Administração, durante o horário de expediente.

Barra do Bugres/MT, em 20 de maio de 2026.

DEISI ZANON DE MAGALHÃES NASCIMENTO

Presidente da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 171/2025