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Pref. Comodoro

MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente ERRATA referente ao Contrato Administrativo nº 074/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE INTERNET 500 MBPS VIA FIBRA ÓPTICA, COM GARANTIA DE BANDA CONTRATADA, SUPORTE TÉCNICO, EQUIPAMENTOS EM COMODATO, IP FIXO E ATENDIMENTO 24 HORAS, em razão de erro material constatado na redação das Cláusulas Vigésima e Vigésima Primeira do instrumento contratual.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

20.1 – A fiscalização da execução do presente Contrato será exercida pela servidora Sra. SINARA CRISTIANE FRITSCH CARDOSO, designado por meio da Portaria nº 338/2026, a quem competirá acompanhar, supervisionar e avaliar a realização da apresentação artística, podendo determinar as providências necessárias ao fiel cumprimento do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 – A CONTRATANTE somente admitirá alterações relativas à data, horário, local ou condições da apresentação, desde que devidamente justificadas e acordadas previamente entre as partes.

21.2 – A CONTRATADA não poderá substituir o artista contratado, sendo vedada a subcontratação do objeto principal, admitindo-se apenas a utilização de equipe de apoio (músicos, técnicos e produção), sob sua inteira responsabilidade.

21.3 – Eventual necessidade de alteração de data da apresentação será tratada como reagendamento, mediante acordo entre as partes, especialmente em casos de interesse público ou motivo de força maior.

21.4 – As alterações contratuais obedecerão ao disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

LEIA-SE:

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

20.1 – A fiscalização da execução do presente Contrato será exercida pela servidora Sra. SINARA CRISTIANE FRITSCH CARDOSO, designada por meio da Portaria nº 338/2026, a quem competirá acompanhar, supervisionar e avaliar a prestação dos serviços de fornecimento de link dedicado de internet, incluindo a verificação da qualidade da conexão, garantia da banda contratada, funcionamento dos equipamentos em comodato, suporte técnico, disponibilidade do serviço e demais obrigações contratuais, podendo determinar as providências necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 – A CONTRATANTE somente admitirá alterações relativas às condições de execução dos serviços, local de instalação, configuração técnica ou demais especificações do objeto, desde que devidamente justificadas e previamente acordadas entre as partes.

21.2 – A CONTRATADA será integralmente responsável pela prestação dos serviços contratados, incluindo o fornecimento do link dedicado de internet, instalação, suporte técnico, manutenção da conexão, equipamentos em comodato e demais obrigações previstas neste instrumento, sendo vedada a transferência total do objeto contratual a terceiros sem prévia autorização da CONTRATANTE.

21.3 – Eventuais interrupções programadas para manutenção preventiva ou atualização da infraestrutura deverão ser previamente comunicadas à CONTRATANTE, salvo em situações emergenciais ou de força maior, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas necessárias para minimizar impactos na prestação dos serviços.

21.4 – As alterações contratuais obedecerão ao disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 074/2026.

Comodoro – MT, 18 de Maio de 2026.

Isabel de Almeida Ramires

Departamento de Licitações e Contratos