Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: RENOVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E ASFALTICO LTDA-EPP, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°49.149.027/0001-30, estabelecida na Rua Dourados (Lot. Jd. Ubata. nº 04, Bairro Porto, Cuiabá - CEP. 78025-731, neste ato representado pelo Sr. Antônio de Lima Fernandes Neto, doravante denominado CONTRATADA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 007/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n°005/2025 e Processo Administrativo n°016/2025, cujo objeto é a Aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Frio) e RR2C (Revestimento Asfáltico) para a recuperação de estradas do município, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 007/2025, por mais 12 (doze) meses, estendendo sua vigência até 21/05/2027, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Permanecem inalterados os quantitativos originalmente registrados na referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024.

A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de maio de 2025 a maio de 2026, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade

09

Secretaria de Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional Programática

15.452.5011.2123

Aquisição de Produtos Betuminosos

Ficha

669

Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte

500

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 19 de maio de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

RENOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS

E ASFALTICO LTDA-EPP

CNPJ N° 49.149.027/0001-30