TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025
21 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: RENOVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E ASFALTICO LTDA-EPP, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°49.149.027/0001-30, estabelecida na Rua Dourados (Lot. Jd. Ubata. nº 04, Bairro Porto, Cuiabá - CEP. 78025-731, neste ato representado pelo Sr. Antônio de Lima Fernandes Neto, doravante denominado CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 007/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n°005/2025 e Processo Administrativo n°016/2025, cujo objeto é a Aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Frio) e RR2C (Revestimento Asfáltico) para a recuperação de estradas do município, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 007/2025, por mais 12 (doze) meses, estendendo sua vigência até 21/05/2027, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Permanecem inalterados os quantitativos originalmente registrados na referida Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024.
A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de maio de 2025 a maio de 2026, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
09 |
Secretaria de Viação Obras e Serviços Públicos |
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Funcional Programática |
15.452.5011.2123 |
Aquisição de Produtos Betuminosos |
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Ficha |
669 |
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Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte |
500 |
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 19 de maio de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
RENOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
E ASFALTICO LTDA-EPP
CNPJ N° 49.149.027/0001-30