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Pref. Porto Esperidião

Dispõe sobre Aprovação de Equipe Mínima da Proteção Social Especial -PSE, do município de Porto Esperidião-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ESPERIDIÃO MT - CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei do SUAS nº146/2024 de 18 de junho de 2024 e Lei Complementar n°151/2025 de 04 de junho de 2025, que revoga a Lei de Criação do CMAS nº 154/95 de 21 de dezembro de 1995, alterada pela a Lei 514/2009 de 07 de julho de 2009.

CONSIDERANDO Ata nº 004/2026 da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 06 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova a Regulamentação de Equipe Mínima da Proteção Social Especial – PSE, para atender as demandas de direitos violados das famílias, porém visando o impacto no orçamento financeiro, já que tais despesas desta Equipe Psicossocial, 01 Assistente Social e 01 Profissional da Psicologia, deverá ser lotado na SMAS e ser custeado com recurso próprio do Município de Porto Esperidião-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Esperidião – MT, 06 de maio de 2026.

GILMAR HEVELSO LIMA E SILVA

Presidente do Conselho Municipal de

Assistência Social