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Pref. Salto do Céu

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: WP CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 12.648.863/0001-59, situada na Rua Carlos Laet, s/n, Centro, CEP: 78.270-000 na cidade de Salto do Céu/MT, representada neste ato pelo Sr. Wemerson Adão Prata, brasileiro, casado, CPF n.º 809.***.***-68, residente e domiciliado em Salto do Céu/MT, doravante denominada CONTRATADA.

CONSIDERANDO QUE:

O contrato nº 014/2026 firmado em 30/01/2026, tem por objeto a contratação de empresa especializada destinada à execução das obras de RECONSTRUÇÃO DA ORLA E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA CACHOEIRA no Município de Salto do Céu/MT, conforme Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo e demais anexos constantes no Processo de Licitação, Concorrência Eletrônica nº 004/2025;

Há a necessidade de adequação/correção da dotação orçamentária informada no ato da contratação para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;

O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica adequada ao Contrato nº 014/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade: 002Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 1157 Construção/Revitalização da Orla da Cachoeira

455 Rubrica: 4.4.90.00Aplicações Diretas 6.1.899

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 06 de abril de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito