PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2023 PRAZO E CORREÇÃO PELO INPC
21 de Maio de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025/2026 doravante denominada a empresa JOÃO MARCIO ALMEIDA LOBO GAJO, situada na AV. 28 de dezembro, nº 2394, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representado por seu sócio O MESMO, brasileiro, portador do RG nº 1XXXXXX4 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 0XX.XXX.XXX-58, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA E PRAZO DO CONTRATO Em consonância com a cláusula, quarta, item 4.2 do Contrato de Prestação e Serviços nº 004/2024, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência de 24(vinte e quatro) meses a partir 29/05/2025 até 28/05/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA DA CORREÇÃO DO VALOR Conforme previsto na clausula quinta, itens 5.3 e 5.4 fica aplicado o reajuste para correção das perdas inflacionárias, utilizando-se o índice do INPC no percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) acumulado em 12 meses, sobre o valor mensal, o qual passará a ser de R$ 3.833,64 (três mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), ficando o valor Global corrigido no total de R$ 46.003,77 (quarenta e seis mil e três reais e setenta e sete centavos). Paragrafo único: Durante a vigência do contrato, transcorridos 12 meses, os valores pactuados serão reajustados, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que será aplicado de oficio pela CONTRATANTE, independente formalização de novo termo ou de notificação do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Reduzido: 13 - 01.001.031.001.2001.33.90.40.00.00.00- serviço de tecnologia da informação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.
Santa Rita do Trivelato/MT, 20 de maio de 2025.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
PRESIDENTE GESTÃO 2025/2026
JOÃO MARCIO ALMEIDA LOBO GAJO
CNPJ 33.351.962/0001-44
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