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Pref. Indiavaí

Regulamenta a realização do Fórum Municipal de Cultura para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, nos termos da Lei Municipal nº 833, de 30 de março de 2026, e dá outras providências.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 833, de 30 de março de 2026, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Indiavaí/MT;

CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 833/2026 estabelece que os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural serão eleitos por seus pares em fórum próprio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de cultura no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a realização do Fórum Municipal de Cultura de Indiavaí/MT, destinado à eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, nos termos da Lei Municipal nº 833/2026.

Art. 2º O Fórum Municipal de Cultura terá por finalidade eleger 4 titulares e 4 suplentes representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC.

Art. 3º A eleição dos representantes da sociedade civil observará os seguintes segmentos culturais:

I — Música, artes cênicas e artes visuais;

II — Artesanato e culturas populares;

III — Literatura, livro e leitura;

IV — Patrimônio cultural material e imaterial.

Art. 4º Poderão participar do Fórum Municipal de Cultura, com direito a voz e voto, pessoas físicas residentes no Município de Indiavaí/MT, maiores de 16 anos, que possuam atuação, interesse, vínculo ou participação em atividades culturais no Município.

Art. 5º Poderão candidatar-se à representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Município de Indiavaí/MT, que estejam credenciadas no Fórum Municipal de Cultura e que possuam atuação, experiência, vínculo ou reconhecido interesse na área cultural.

§ 1º Cada candidato deverá indicar, no ato de inscrição ou credenciamento, o segmento cultural pelo qual pretende concorrer.

§ 2º É vedada a candidatura simultânea em mais de um segmento cultural.

§ 3º Não poderão concorrer como representantes da sociedade civil os agentes públicos designados para representar o Poder Público Municipal no Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 6º O credenciamento dos participantes e candidatos ocorrerá conforme regras estabelecidas em Edital de Convocação expedido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.

Art. 7º A eleição será realizada durante o Fórum Municipal de Cultura, por segmento cultural, podendo ocorrer por aclamação quando houver candidato único ou consenso entre os participantes credenciados, ou por votação quando houver mais de um interessado para a mesma vaga.

§ 1º Em cada segmento cultural será escolhido 1 titular e 1 suplente.

§ 2º Havendo mais de dois candidatos no respectivo segmento, ou inexistindo consenso quanto à escolha do titular e suplente, será realizada votação entre os participantes credenciados no segmento..

§ 3º Será considerado titular o candidato mais votado no segmento, e suplente o segundo mais votado.

§ 4º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade, salvo se o Edital estabelecer outro critério objetivo.

Art. 8º O resultado da eleição será registrado em ata, contendo, no mínimo:

I — data, horário e local de realização do Fórum;

II — lista dos participantes credenciados;

III — nomes dos candidatos por segmento;

IV — forma de escolha adotada;

V — resultado da eleição;

VI — eventuais ocorrências, impugnações ou manifestações relevantes.

Art. 9º A organização do Fórum Municipal de Cultura ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, que poderá designar comissão organizadora para condução dos trabalhos.

Art. 10. Concluído o Fórum e lavrada a respectiva ata, o resultado será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação e posterior nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural por ato próprio.

Art. 11. Os representantes eleitos exercerão mandato de 2 anos, permitida uma recondução, conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 833/2026.

Art. 12. A função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 13. Caso não haja candidatos ou participantes suficientes para o preenchimento de todas as vagas destinadas à sociedade civil, a situação será registrada em ata, podendo o Município realizar nova convocação ou convocação complementar para preenchimento das vagas remanescentes.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, poderão ser nomeados os representantes regularmente eleitos, ficando as vagas remanescentes condicionadas à realização de novo procedimento de escolha.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 20 de maio de 2026.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal