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Pref. Sapezal

(AMIGÁVEL)

Contrato Administrativo n° 021/2023

Dispensa de Licitação nº 008/2023

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.XXX.XXX-53, residente e domiciliado nesta cidade e pela Secretária de Educação e Cultura, a Sra. Nelci T. Rauber Ansolin, matrícula 331.

LOCADORA: AGROPECUARIA MAGGI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.315.457/0001-95, estabelecida na Av. Andre Antonio Maggi, 303 – Andar 3, Bairro Alvorada, na Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. José Eduardo Tomaz, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 793.XXX.XXX-20, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT.

Por este Ato Administrativo, as partes acima destacadas RESOLVEM RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2023, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica RESCINDIDO de forma AMIGÁVEL o Contrato Administrativo n° 021/2023, com fundamento disposto nos artigos 78, inciso VIII e 79 inciso II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Justifica-se a Rescisão Contratual, em razão da mudança de proprietário do imóvel onde funciona a unidade escolar. Tendo em vista a homologação da Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026 para formalizar a locação do mesmo espaço diretamente com o atual titular do bem, faz-se necessário o distrato da avença anterior, viabilizando a assinatura do novo termo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Será assegurado à CONTRATADA o devido pagamento pelos serviços já prestados até a data de assinatura deste termo.

Sapezal/MT, 20 de maio de 2026.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal

Contratante

AGROPECUARIA MAGGI LTDA

Contratada

EMILLY CARLA SOUTO

Procuradora-Geral do Município

NELCI T. RAUBER ANSOLIN

Secretária de Educação e Cultura