TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
21 de Maio de 2026
(AMIGÁVEL)
Contrato Administrativo n° 021/2023
Dispensa de Licitação nº 008/2023
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.XXX.XXX-53, residente e domiciliado nesta cidade e pela Secretária de Educação e Cultura, a Sra. Nelci T. Rauber Ansolin, matrícula 331.
LOCADORA: AGROPECUARIA MAGGI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.315.457/0001-95, estabelecida na Av. Andre Antonio Maggi, 303 – Andar 3, Bairro Alvorada, na Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. José Eduardo Tomaz, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 793.XXX.XXX-20, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT.
Por este Ato Administrativo, as partes acima destacadas RESOLVEM RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2023, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica RESCINDIDO de forma AMIGÁVEL o Contrato Administrativo n° 021/2023, com fundamento disposto nos artigos 78, inciso VIII e 79 inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Justifica-se a Rescisão Contratual, em razão da mudança de proprietário do imóvel onde funciona a unidade escolar. Tendo em vista a homologação da Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026 para formalizar a locação do mesmo espaço diretamente com o atual titular do bem, faz-se necessário o distrato da avença anterior, viabilizando a assinatura do novo termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Será assegurado à CONTRATADA o devido pagamento pelos serviços já prestados até a data de assinatura deste termo.
Sapezal/MT, 20 de maio de 2026.
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CLAUDIO JOSE SCARIOTE Prefeito Municipal Contratante |
AGROPECUARIA MAGGI LTDA Contratada |
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EMILLY CARLA SOUTO Procuradora-Geral do Município |
NELCI T. RAUBER ANSOLIN Secretária de Educação e Cultura |