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Pref. Serra Nova Dourada

LEI MUNICIPAL Nº 590 DE 20 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Fica reformulado o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT, com as seguintes finalidades:

I – Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços de trabalho dos servidores públicos;

II – Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos legislativos;

III – Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o autocontrole de desempenho, e;

IV – Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:

I – Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela administração do Poder Legislativo, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público prestado pela câmara municipal;

II – Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela administração da câmara municipal;

III – Carreira, o conjunto de níveis e classes de um cargo organizado em sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;

IV – Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para outra conforme a sua nova habilitação, na mesma escala de vencimentos de seu cargo, sem exigência do cumprimento do interstício de três anos;

V – Progressão vertical, a passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo, a cada três anos mediante aprovação na avaliação de desempenho funcional, nos termos definidos nesta Lei;

VI – Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

VII – Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;

VIII – Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;

IX – Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;

X – Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;

XI – Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado e ou alterado por lei específica, de iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

XII – Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;

XIII – Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da câmara municipal;

XIV – Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e ou temporárias estabelecidas em lei.

CAPÍTULO II

Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção

Seção I

Da Composição do Quadro de Pessoal

Art. 3º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT compõe-se das seguintes partes:

I – Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo I desta Lei;

II – Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei que trata da estrutura organizacional administrativa da câmara municipal.

Seção II

Do Recrutamento e Seleção

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo com vagas em aberto constantes desta Lei, ou que venham a ser criados, serão recrutados, selecionados e preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica.

Art. 5º Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo e ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico nas contratações.

Art. 6º O enquadramento de novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no Nível 1 e na Classe A.

§ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.

§ 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.

§ 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a gestão do Poder Legislativo está incumbida de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho.

Art. 7º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público na própria câmara municipal, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório.

Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo comissionado, uma vez que este será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos neste plano de cargos carreira e vencimentos e na sua regulamentação.

Art. 8º Reserva-se o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão para preenchimento por pessoal de carreira, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado.

Seção III

Da Criação de Cargos

Art. 9º A criação de cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências:

I – Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), preferencialmente adaptados ao serviço público;

II – Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei;

III – descrição sintética e analítica das suas atribuições, voltadas para o serviço público, e requisitos para provimento;

IV – Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos;

V – Grau de escolaridade, e;

VI – Idade mínima de dezoito anos.

CAPÍTULO III

Do Sistema Remuneratório

Art. 10 O sistema remuneratório dos servidores da câmara municipal é estabelecido por vencimento, sendo permitido o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, desde que obedecido o disposto no art. 37, X e XI da Constituição Federal.

Art. 11 O servidor efetivo nomeado em cargo em comissão ou função de confiança poderá optar pelo valor integral do cargo em comissão ou da função de confiança, ou pelo seu vencimento atual acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) do valor do cargo em comissão ou função de confiança.

Seção I

Do Vencimento

Art. 12 O vencimento dos cargos de provimento efetivo estão dispostos em tabelas conforme o Anexo IV desta Lei.

Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:

I – 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base de cada cargo, ou seja, sem acumulação sobre o valor anterior:

a) Classe A: 0,00%;

b) Classe B: 20,00%;

c) Classe C: 30,00%;

d) Classe D: 40,00%, e;

e) Classe E: 50,00%.

II – 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior:

a) Níveis 1 a 4: 3,00%;

b) Níveis 5 a 8: 5,00%;

c) Níveis 9 a 12: 9,00%, e;

d) Níveis 13 a 16: 12,00%.

Seção II

Das Gratificações e dos Adicionais

Subseção I

Das Gratificações

Art. 13 As gratificações poderão ser concedidas a critério do Chefe do Poder Legislativo, preferencialmente, para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, levando-se em consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo II desta Lei.

Art. 14 As gratificações referidas no Anexo II desta Lei servirão como incentivo ao servidor pelo desempenho de tarefas além das atribuições normais do seu cargo.

Art. 15 São três as categorias de gratificação, definidas conforme se segue:

I - Baixa complexidade (FG-B);

II - Média complexidade (FG-M); e,

III - Alta complexidade (FG-A).

Parágrafo Único. As gratificações de que trata o caput poderão ser destinadas, preferencialmente, a qualquer servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que se enquadrar num dos incisos deste artigo.

Subseção II

Do Adicional por Responsabilidade Técnica

Art. 16 O servidor que exercer Responsabilidade Técnica pela natureza do seu cargo e ou exigência do Conselho de Classe, receberá o Adicional por Responsabilidade Técnica conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 17 As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma ao vencimento do servidor.

Art. 18 Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

CAPÍTULO IV

Da Evolução Funcional

Art. 19 As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei são as seguintes:

I – Promoção Horizontal; e,

II – Progressão Vertical.

Seção I

Da Promoção Horizontal

Art. 20 A promoção horizontal, que é a movimentação do servidor nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto no art. 22 e parágrafos:

I – Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pelo responsável pela área de gestão de pessoas e ou pelo próprio gestor da câmara municipal.

II – Deferimento pela área de Recursos Humanos, cuja promoção vigorará a partir do mês subsequente ao requerimento do servidor.

Art. 21 A documentação apresentada para fim de promoção horizontal deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Ocupante de cargo de ensino superior:

a) Os cursos, preferencialmente, devem guardar correlação com a sua área de atuação;

b) Carga horária de acordo com as normas do Ministério da Educação e a natureza do curso, seja de especialização, mestrado e ou doutorado;

II – Ocupante de cargo de ensino médio e ou ensino fundamental:

a) Os cursos devem, preferencialmente, guardar correlação com a sua área de atuação;

b) Carga horária mínima de 24 horas, podendo ser apresentado curso de maior duração tais como o de especialização;

c) No caso de cursos de duração abaixo de 24 horas, desde que guardem relação entre si, os mesmos poderão ser somados para atingir a carga horária mínima.

§ 1º Os certificados, diplomas ou atestados de conclusão, este último acompanhado do histórico escolar, de cursos realizados online e ou presenciais deverão atender às normas do Ministério da Educação.

§ 2º A área de recursos humanos ou o próprio gestor da câmara municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido do servidor para seu deferimento ou não.

Art. 22 As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua qualificação.

§ 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior, considerando-se a exigência de Conselho de Classe e ou do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo:

I – Classe A, habilitação específica em nível superior na área para o qual foi nomeado e empossado;

II – Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, qualificação e/ou capacitação profissional;

III – Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu sensu” ou equivalente, preferencialmente, na área de atuação;

IV – Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação e ou profissionalização, preferencialmente, na área relacionada com sua habilitação, podendo-se aplicar o disposto no inciso II deste parágrafo;

V – Classe E, requisito da Classe D mais curso de mestrado ou doutorado, preferencialmente, na área relacionada com sua habilitação.

§ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de grau médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”:

I – Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;

II – Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, preferencialmente, na área de atuação, podendo-se somar cursos presenciais de duração mínima de 40 (quarenta) horas;

III – Classe C, requisito da Classe B, mais curso de graduação, preferencialmente, na área correlata a suas atribuições;

IV – Classe D, requisito da Classe C, mais curso de especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, preferencialmente, na área de sua formação;

V – Classe E, requisito da Classe D mais dois cursos de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área relacionada, preferencialmente, com sua graduação ou no mínimo, 800 (oitocentas) horas de cursos dentro da área de atuação, sendo, pelo menos 400 (quatrocentas) horas de cursos presenciais com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, que poderão ser somadas para atingir a carga horária exigida neste inciso.

§ 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra “A” à letra “E”:

I – Classe A, formação em ensino fundamental completo;

II – Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, preferencialmente, na área de atuação, podendo ser somados cursos presenciais de carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

III – Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio regular ou curso de ensino médio profissionalizante, preferencialmente, correlato com suas atribuições;

IV – Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação, podendo-se aplicar a somatória disposta no inciso II deste parágrafo;

V – Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área relacionada com sua atuação, preferencialmente.

§ 4º A primeira promoção horizontal somente poderá concedida depois da aprovação no estágio probatório para novos servidores concursados.

Art. 23 Não será concedida promoção horizontal ao servidor que durante uma promoção e outra:

I - Afastar-se do cargo por prisão judicial;

II - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;

III - For inativo;

IV - Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver enquadrado.

Art. 24 Será exigida carência e ou interstício de três anos para a concessão da evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 20, 21 e 22 desta Lei.

Seção II

Da Progressão Vertical

Art. 25 A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de evolução na carreira de um nível para o outro subsequente da mesma classe, e está condicionada à aprovação nas avaliações de desempenho funcional e à apuração dos itens previstos no artigo 26 desta Lei, sendo vedada a elevação fora destes termos.

§ 1º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento de carência ou interstício mínimo de três anos em cada passagem de nível, observados os dispositivos estabelecidos no caput.

§ 2º A evolução de que trata o parágrafo anterior deverá ser requerida pelo servidor interessado junto à área de recursos humanos ao completar o período exigido.

Art. 26 Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante uma elevação e outra:

I - Afastar-se do cargo por prisão judicial;

II - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;

III - Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente, utilizando banco de horas regulamentado por portaria do Poder Legislativo;

IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela área de Recursos Humanos ou pela unidade a qual estiver lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre;

V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares;

VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;

VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias;

VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;

IX - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária, conforme regras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

X - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus para a origem;

XI - For inativo;

XII – Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em que se enquadra.

Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude o inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença-gestante e a licença e ou atestado por acidente de trabalho.

Art. 27 As verificações do atendimento das condições para evolução vertical e ou horizontal dispostas nesta Lei ficam a cargo da área de recursos humanos.

Parágrafo Único. A área de recursos humanos ou o próprio gestor da câmara municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou indeferir o pedido.

CAPÍTULO V

Das Despesas com Pessoal

Art. 28 A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) do repasse do duodécimo, na forma do artigo 29-A da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores e correspondentes encargos sociais, excetuando-se a verba de caráter indenizatório.

CAPÍTULO VI

Da Avaliação de Desempenho Funcional

Art. 29 0 Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara Municipal e para a orientação do servidor em seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho e seu potencial no serviço público

Art. 30 A avaliação de desempenho funcional pretende medir a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a eficiência, a produtividade, a responsabilidade e a idoneidade moral do servidor, dando-lhe um prospecto de si mesmo.

Parágrafo Único. Os fatores referidos neste artigo se constituirão num importante instrumento para a adoção das seguintes medidas:

I - Orientação para as chefias;

II - Promoções dentro do Plano de Carreira;

III - Aplicação de treinamento;

IV - Controle de seleção de pessoal;

V - Controle da eficiência e produtividade do pessoal;

VI - Avaliações permanentes e do estágio probatório.

Art. 31 A Avaliação de Desempenho Funcional constitui instrumento para a gestão de recursos humanos, com objetivos formativos e informativos, considerando-se os seguintes fatores:

I - Capacidade de iniciativa e responsabilidade;

II - Eficiência e eficácia na busca de resultados;

III - participação em programas de treinamento e desenvolvimento profissional;

IV - Qualidade e produtividade do trabalho;

V - Experiência, apurada pelo tempo de exercício da função ou encargos ou funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência;

VI - Disciplina e assiduidade.

Parágrafo Único. A coordenação geral do Programa de Avaliação cia Desempenho é de responsabilidade da área de recursos humanos ou outra área designada pelo gestor do Poder Legislativo, que deverá encarregar-se de promover todo a apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a partir das avaliações.

Art. 32 Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional existente para atender às disposições desta Lei.

Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o caput tem as seguintes atribuições:

I - Revisar o preenchimento das referidas fichas, retornando-as ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na conclusão da avaliação de desempenho;

II - Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio probatório;

III - Indicar para a Mesa Diretora da Câmara Municipal os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade administrativa da Casa;

IV - Avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional no âmbito da Câmara Municipal, propondo ações corretivas mantenedoras;

V - Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre processos de discordância na formalização final da avaliação;

VI - Apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de recuperação de desempenho e demais medidas administrativas;

VII - Desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.

Art. 33 A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o artigo anterior terá tempo de duração indeterminado e deverá manter a seguinte composição:

I - O Presidente da Câmara Municipal;

II - O Procurador ou Assessor Jurídico;

III - Um servidor efetivo da Casa como representante dos demais servidores do Poder Legislativo.

Art. 34 A avaliação será processada anualmente, de novembro a novembro, e terá por base ficha de Avaliação de Desempenho Funcional e critérios definidos em regulamento próprio.

§ 1º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados para ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso e acompanhamento do processo de avaliação.

§ 2º As médias de cada item da avaliação bem como o resultado deverão ser comunicadas ao servidor.

§ 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo acesso a todas as fichas de avaliação.

§ 4º É do servidor discordar da avaliação de seu desempenho, podendo dela recorrer em processo formal e documentado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no prazo de dez dias contados de sua notificação.

§ 5º

Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa para o servidor.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 35 A composição e a forma de remuneração dos servidores abrangidos por este plano de carreira passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei.

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constam do Anexo V desta Lei.

Seção Única Da Licença-prêmio por assiduidade

Art. 36 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do seu cargo efetivo.

§ 1º Em caso de interrupção do período aquisitivo por qualquer razão, a contagem do novo quinquênio começará no dia em que o servidor reassumir o exercício.

§ 2º A Licença-prêmio não poderá ser convertida em pecúnia e nem poderá ser contada em dobro para fins de aposentadoria.

Art. 37 Não se concederá Licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo:

I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II - afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença para tratamento em pessoa da família, sem remuneração;

b) licença para tratar de interesses particulares;

c) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

d) licença para acompanhamento de cônjuge ou parceiro.

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 01(um) mês para cada três faltas.

Art. 38 O número de servidores em gozo simultâneo de Licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade, considerando a escala anual, feita pela área de gestão de pessoas e apreciadas pelos beneficiados e seu respectivo chefe.

§ 1º O servidor não poderá cumular duas Licenças-prêmio, sob pena de prescrição constitucional da primeira licença.

§ 2º O servidor deverá gozar a Licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente.

§ 3º Caso não usufrua no período subsequente, entrará, automaticamente, em gozo da referida licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo, observado o disposto no § 1º.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias

Seção Única

Do Enquadramento Funcional

Art. 39 Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nas Classes de A até a E, e nos Níveis de 1 a 16 de acordo com a condição real e atual de cada um, sem a necessidade de comprovação documental, quando for o caso.

§ 1º A tabela de vencimentos para o enquadramento por tempo de serviço é composta com os seguintes intervalos e percentuais:

I – até três anos completos, nível 1;

II – três anos e um dia a seis anos completos, nível 2;

III – seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3;

IV – nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4;

V – doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5;

VI – quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6;

VII – dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7;

VIII – vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8;

IX – vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9;

X – vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10;

XI – trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11;

XII – trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12;

XIII – trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13;

XIV – trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível 14;

XV – quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15; e,

XVI – quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, nível 16.

§ 2º O enquadramento dos servidores abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua aprovação, obedecendo o disposto no caput.

§ 3º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado, caso queira.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 40 Nenhum servidor do Poder Legislativo poderá perceber vencimento inferior ao salário-mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada.

Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização excepcional da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.

Art. 41 A carga horária dos servidores da Câmara Municipal é de 40 quarenta) horas semanais, divididos em dois turnos de 4 (quatro) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais em turnos de 6 (seis) horas diárias conforme se dispuser em regulamento do Poder Legislativo.

Art. 42 A Câmara Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serra Nova Dourada – MT, concederá Auxílio Alimentação de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais aos seus servidores efetivos, temporários e comissionados, cujo valor será atualizado anualmente pelo INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de abril de um ano a março do ano seguinte.

Art. 43 A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais abrangidas por este plano de carreira.

§ 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano de carreira, excetuados aposentados e pensionistas, cuja correção do provento é efetuada pelo Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira, estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Poder Executivo, será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano.

Art. 44 A remuneração mensal de qualquer servidor não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT.

Art. 45 Ficam extintos os cargos de Agente Administrativo e Recepcionista.

Art. 46 Fica alterado o grau de escolaridade dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda/Vigia para Ensino Fundamental Completo nos próximos concursos públicos promovidos por esta câmara municipal.

Parágrafo Único. Para os atuais ocupantes dos cargos referidos no caput fica mantida a exigência de escolaridade de ensino fundamental incompleto.

Art. 47 As normas complementares, se necessárias ao cumprimento desta Lei, serão editadas por resolução e ou portaria pelo Chefe do Poder Legislativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.

Art. 48 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente.

Art. 49 Nos casos em que a presente Lei for omissa aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serra Nova Dourada – MT.

Art. 50 Esta Lei contém os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo;

b) Anexo II – Gratificações Exclusivas de Ocupantes de Cargos Efetivos;

c) Anexo III – Adicional por Responsabilidade Técnica;

d) Anexo IV – Tabela de Vencimentos;

e) Anexo V – Atribuições dos Cargos.

Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 001/2017 e 019/2019, a Lei Complementar nº 045/2025 e as Leis nº 534/2025 e nº 535/2025 e suas alterações posteriores.

Comunique-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Serra Nova Dourada - MT, 20 de maio de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO

OCUPACIONAL I

PERFIL PROFISSIONAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VENCIMENTO

INICIAL EM R$

SERVIÇOS

ELEMENTARES

40 HORAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

Boa aptidão física para trabalhos pesados

02

1.850,85

Guarda/Vigia

Ensino Fundamental Completo

Boa aptidão física para trabalhos pesados

02

1.850,85

GRUPO

OCUPACIONAL II

PERFIL PROFISSIONAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VENCIMENTO

INICIAL EM R$

SERVIÇOS OPERACIONAIS

40 HORAS

Motorista

Ensino Fundamental Completo

Boa aptidão física para trabalhos pesados

Ter Carteira Nacional de Habilitação categoria A/C ou superior; ter Curso de Direção Defensiva; ter amplos conhecimentos sobre manutenção e reparos de veículos leves

02

2.040,75

GRUPO

OCUPACIONAL III

PERFIL PROFISSIONAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VENCIMENTO

INICIAL EM R$

SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente de Apoio Legislativo

Ensino Médio Completo

Bons conhecimentos e prática de informática;

02

2.200,00

Agente de Contratação

Ensino Médio Completo

Bons conhecimentos e prática de informática;

Curso Formativo em Licitações;

Ter boa dicção para atendimento ao público

02

3.127,00

Tesoureiro

Ensino Médio Profissionalizante de Técnico em Contabilidade

Experiencia no atendimento ao público;

Boa dicção e boas maneiras de falar e ouvir

01

3.000,00

GRUPO

OCUPACIONAL IV

PERFIL PROFISSIONAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VENCIMENTO

INICIAL EM R$

TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

40 HORAS PARA CONTADOR

30 PARA PROCURADOR

Contador

Formação Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC/MT

Ter conhecimento e prática de informática

Ter apurados conhecimentos de contabilidade pública

01

6.045,50

Procurador

Formação Superior em Direito e registro na OAB Seccional de Mato Grosso

Ter bons conhecimentos na área de Direito Administrativo

Ter conhecimentos básicos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal

Ter conhecimento e prática de informática

01

8.660,17

ANEXO II

GRATIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS

ORDEM

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

EM R$

VAGAS

01

Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade

(Serviços de zeladoria, limpeza, servir café, água e salgados em dia de sessão na câmara municipal; controle de almoxarifado; controle de patrimônio etc., considerados de baixa complexidade).

FG – B

200,00

02

02

Encarregado de Serviços de Média Complexidade

(Serviços ligados às áreas de arquivo de documentos, controle de combustível e de consumo de materiais em geral etc., considerados de média complexidade).

FG – M

400,00

02

03

Encarregado de Serviços de Alta Complexidade

(Atribuições consideradas de alta complexidade, como auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e contratos, de folha de pagamento, de sistemas informatizados, auxílio frequente nos serviços de ouvidoria junto ao TCE-MT etc.); de auxílio permanente nos dias de sessão na câmara municipal.

FG – A

600,00

02

ANEXO III

ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA

FUNÇÃO

ADICIONAL

VAGA

Agente de Contratação/Pregoeiro

600,00

02

Equipe de apoio da Comissão de Contratação

400,00

02

Fiscal de Contrato

No caso de número reduzido de servidor efetivo, excepcionalmente, poderá ser pago o adicional a servidor contratado temporariamente e ou nomeado em cargo de provimento em comissão.

400,00

Máximo de 05 contratos por fiscal

Presidente da Comissão de Contratação

800,00

01

Membros de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

200,00

Pagável durante a participação direta no PAD

Membros de Comissão Organizadora de Concurso Público da câmara municipal

200,00

Pagável durante a participação direta no evento

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

CLASSES

A

0

NÍVEL 1-4

3%

B

20%

NÍVEL 5-8

6%

C

30%

NÍVEL 9-12

9%

D

40%

NÍVEL 13-16

12%

E

50%

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Cargo

Agente de Contratação

CBO

4110-10 (assemelhado)

Escolaridade

Formação de Ensino Médio Completo

Requisito principal

Deter conhecimento aprofundado de informática, serviço público e licitações e contratos administrativos

Requisito especial

Sujeito a trabalho interno diurno, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá

Ingresso

Concurso Público de Provas

Descrição Sumária

Executar serviços de apoio nas áreas de administração e logística na área de licitações e contratos administrativos; atender fornecedores e prestadores de serviços em assuntos ligados às suas atividades; tratar de documentos variados no seguimento de licitação e contratação, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuar na comissão de contratação, e, eventualmente como Pregoeiro, responsabilizando-se pelo cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021.

Descrição Analítica

I – Compete ao Agente de Contratação:

a) Tomar decisões e acompanhar o trâmite da licitação na modalidade de Concorrência, Regime Diferenciado de Contratações Públicas e outros

b) Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação

c) Trabalhar com o auxílio da equipe de apoio

d) Responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe, ou outro motivo

e) Receber o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução das suas atribuições;

f) Receber apoio técnico e ou jurídico de profissionais terceirizados, capacitados na área de consultoria e assessoramento em licitações e contratos administrativos

g) Conduzir certame na modalidade pregão como Pregoeiro designado

h) Zelar para que não sejam admitidos, previstos, inclusos ou tolerados nos atos que praticar, situações que:

1) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas, EPP e ME

2) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, salvo no caso de regulamento municipal sobre regionalização nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto da União nº 8.538/2015, alterado pelo Decreto da União nº 10.273/2020

3) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato

4) Oponham resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei

i) Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto

j) Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição

k) Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos

l) Exercer outras atribuições correlatas a licitações e contratos administrativos

II – Competências Pessoais:

a) Demonstrar iniciativa

b) Trabalhar em equipe

c) Demonstrar flexibilidade

d) Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem

e) Demonstrar capacidade de negociação

f) Demonstrar capacidade de empatia

g) Demonstrar capacidade de observação

h) Demonstrar persistência

i) Demonstrar facilidade de comunicação

j) Transmitir credibilidade

k) Contornar situações adversas

l) Demonstrar criatividade

m) Demonstrar autocontrole

n) Demonstrar capacidade de organização

o) Demonstrar proatividade

p) Demonstrar capacidade de cumprir normas de segurança, saúde e sigilo profissional

III – Recursos de Trabalho:

a) Sistema de Compras 100% integrada ao PNCP, garantindo conformidade e transparência em todas as etapas das licitações públicas

b) Recursos tecnológicos

c) Máquina de calcular

d) Legislação e manuais

e) Material de escritório

f) Software e hardware

g) Recursos de comunicação

h) Agenda

i) Cartão de identificação

j) EPI

k) Escâner

l) Microcomputador

m) Software digitalizador

n) Sistemas de movimentação e arquivamento de processo

o) Impressora

p) Carimbos

q) Selos

r) Etiquetas

s) Papéis de segurança

Cargo

Auxiliar de Serviços Gerais

CBO

514120

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Requisito principal

Ter boa aptidão física para trabalhos pesados

Requisito especial

Sujeito a trabalho interno e externo, diurno e noturno nos dias de sessão, atendimento ao público e uso de uniforme

Descrição Sintética

Fazer e servir café, chá, suco. Executar serviços de limpeza interna, mantendo limpo e em ordem o local de trabalho, bem como as dependências da Câmara Municipal.

Descrição Analítica

I – Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores:

a) Fazer e servir café, chá e suco aos servidores da Casa e visitantes;

b) Servir água aos visitantes, vereadores e demais membros da câmara municipal nos dias de sessão;

c) Primar pela ordem no local de trabalho;

d) Manter a estética e apresentação do local;

e) Atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação;

f) Encaminhar as pessoas para quem possa melhor atendê-las;

II – Realizar pequenos serviços externos:

a) Executar pequenos trabalhos externos tais como coleta e entrega de correspondências e documentos;

b) Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;

c) Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de servidores para atender às necessidades do órgão;

III – Realizar serviços de limpeza interna e externa da instituição:

a) Proceder à limpeza dos locais de trabalho, varrer, lavar e recolher o lixo com os equipamentos disponíveis;

b) Zelar pelo bem público;

IV – Prestar auxílio aos demais setores:

a) Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando e abrindo pastas

b) Plastificar folhas e preparar etiquetas;

c) Atender telefone e anotar recados;

V – Competências pessoais:

a) Demonstrar educação;

b) Manter postura e elegância no relacionamento com colegas de trabalho e visitantes da Casa;

c) Expressar-se com clareza;

d) Dar provas de honestidade;

e) Demonstrar controle emocional;

f) Demonstrar asseio;

g) Adaptar-se aos variados tipos de pessoas que visitam o seu local de trabalho;

h) Demonstrar desinibição;

i) Dar provas de atenção;

j) Demonstrar espírito de equipe;

k) Organizar-se;

l) Agir de forma prestativa;

m) Intervir com discrição;

n) Demonstrar gentileza;

o) Tratar as pessoas sem discriminação;

p) Dar provas de destreza manual;

q) Demonstrar senso de responsabilidade;

r) Manter-se atualizado;

s) Aplicar normas de combate a incêndios.

Cargo

Guarda/Vigia

CBO

517420

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Requisito principal

Ter boa aptidão física para trabalhos pesados

Requisito especial

Sujeito a trabalho interno e externo, diurno, atendimento ao público e uso de uniforme

Trabalho noturno

12 x 36 horas

Caso seja período noturno o horário será: das 18 horas de um dia às 06 horas do outro.

Percepção de Adicional Noturno conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Descrição Sumária

Recepcionar e orientar pessoas que visitam o local de trabalho. Zelar pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências, quando possíveis devido ao seu horário de trabalho. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

Descrição Analítica

I – Exercer trabalhos de vigilância:

a) Exercer vigilância em locais previamente determinados;

b) Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações no edifício, jardins e nos materiais sob sua guarda;

c) Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;

d) Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado e comunicar ao superior imediato;

e) Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;

f) Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

g) Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente;

h) Observar atentamente as câmeras de segurança instaladas nas dependências do prédio da câmara municipal;

II – Orientar pessoas, quando presentes durante seu turno:

a) Orientar visitantes e prestadores de serviço;

b) Orientar deslocamento de pessoas na instituição;

c) Informar sobre normas e procedimentos da Casa;

d) Acompanhar servidores no exercício de suas funções, quando necessário;

III – Zelar pela guarda do patrimônio:

a) Observar movimentação/comportamento de pessoas estranhas;

b) Observar tipo de pessoas estranhas;

c) Atentar para posicionamento dos veículos no estacionamento;

d) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;

e) Monitorar pelo circuito fechado de tv;

f) Prevenir incêndios e acidentes;

g) Acionar a Polícia Militar quando necessário;

h) Realizar abordagem preventiva de pessoas estranhas;

IV – Controlar o fluxo de pessoas no seu turno de trabalho:

a) Identificar as pessoas;

b) Encaminhar as pessoas;

c) Acompanhar o visitante e/ou prestador de serviço;

d) Controlar a movimentação das pessoas;

V – Fazer manutenção simples no prédio;

a) Inspecionar mídia de gravação de imagem de circuito fechado;

b) Checar o posicionamento das câmeras;

c) Reparar pequenos defeitos em equipamento de circuito fechado de tv;

d) Solicitar reparos;

e) Atender emergências;

f) Inspecionar hidrantes e torneiras;

g) Ligar bomba de sucção de água quando necessário;

h) Ligar gerador e energia elétrica quando necessário;

i) Irrigar jardim;

j) Checar equipamentos de segurança;

VI – Comunicar-se:

a) Comunicar-se por telefone e ou mensagens;

b) Transmitir recados;

c) Operar interfones e sistema telefônico;

d) Redigir relatórios;

e) Acionar polícia e corpo de bombeiros se necessário;

f) Registrar ocorrências;

g) Participar de reuniões de trabalho;

VII – Competências pessoais:

a) Manter a postura e elegância no atendimento de pessoas;

b) Demonstrar atenção;

c) Manter o autocontrole;

d) Demonstrar capacidade de organizar-se;

e) Ter capacidade de tomar decisões importantes no seu turno quando necessárias;

f) Trabalhar em equipe;

g) Demonstrar prestatividade;

h) Demonstrar capacidade de administrar o próprio tempo;

i) Demonstrar capacidade de ser desinibido;

j) Demonstrar fluência verbal;

k) Demonstrar capacidade de lidar com o público;

l) Demonstrar flexibilidade nas suas ações no trabalho.

Cargo

Motorista

CBO

7823-05

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Requisitos básicos

Sujeito a trabalho interno e externo, realização de viagens. Realizar manutenção e pequenos reparos no veículo e uso de uniforme

Requisito especial

Ter Carteira Nacional de Habilita categoria A/C ou superior. Ter cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros

Descrição Sumária

Dirigir e manobrar veículo e transportar pessoas, cargas e valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Descrição Analítica

I – Dirigir veículo leve:

a) Checar indicações dos instrumentos do painel;

b) Ajustar bancos e retrovisores;

c) Detectar problemas mecânicos;

d) Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais;

e) Buscar local seguro em caso de perigo;

f) Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior;

g) Desviar de obstáculos;

h) Evitar paradas bruscas;

i) Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina;

j) Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais;

k) Destravar portas do veículo apenas em local seguro;

l) Verificar proximidade de escolta;

m) Realizar ultrapassagens seguras;

n) Antecipar manobras de outros condutores;

o) Sinalizar local de ocorrência;

p) Realizar manobras veiculares emergenciais;

q) Evitar arrancadas bruscas;

II – Transportar pessoas e cargas leves:

a) Programar atividades diárias;

b) Cumprir ordem de serviço;

c) Identificar passageiros;

d) Devolver objetos esquecidos no interior do veículo;

e) Calcular distância do local de destino;

f) Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque;

g) Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;

h) Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência;

i) Definir itinerários;

j) Calcular tempo de chegada ao destino;

k) Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem;

l) Acondicionar carga no veículo;

m) Verificar condições físicas da carga;

n) Acomodar ocupantes no veículo;

o) Embarcar produtos embalados;

p) Manusear cargas;

q) Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem;

r) Conferir quantidades dos bens a serem transportados;

s) Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada;

III – Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:

a) Identificar avarias no veículo;

b) Verificar nível do combustível;

c) Abastecer veículo;

d) Limpar parte interna e externa do veículo;

e) Verificar estado dos pneus;

f) Testar sistema elétrico;

g) Higienizar veículos;

h) Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório;

i) Testar sistema de freios;

j) Conferir equipamentos obrigatórios do veículo;

k) Responsabilizar-se pela troca de óleos do veículo;

l) Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;

m) Providenciar revisões periódicas;

n) Trocar pneus;

o) Inspecionar itens de segurança e equipamentos de comunicação;

p) Climatizar veículo;

q) Executar pequenos reparos mecânicos de emergência;

IV – Manobrar veículos:

a) Localizar vaga para estacionamento;

b) Identificar obstáculos ao redor do veículo;

c) Controlar velocidade de manobra;

d) Estacionar veículo;

e) Localizar veículo no pátio de estacionamento;

f) Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial;

V – Usar equipamentos e dispositivos especiais:

a) Colocar disco no tacógrafo;

b) Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);

c) Identificar veículos com carga perigosa;

d) Verificar equipamentos de comunicação;

e) Utilizar software de navegação;

f) Ter sempre borderô e ou documento de controle permanente de utilização do veículo;

g) Assinar comprovante de débito no fornecimento de combustíveis

h) Controlar validade da documentação pessoal e/ou do veículo

i) Providenciar licenciamento do veículo;

VI – Comunicar-se:

a) Preencher relatórios de controle;

b) Afixar no veículo autorizações legais para exercício da função;

c) Relatar ocorrências durante a realização do trabalho;

d) Acionar empresa seguradora;

e) Notificar autoridades em casos de emergências e situações especiais;

f) Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo;

g) Solicitar socorro mecânico;

h) Relatar problemas mecânicos do veículo;

i) Relatar atrasos;

j) Transmitir informações através de gestos;

k) Consultar central de atendimento para orientações;

l) Avisar extravios, furtos ou avarias de carga;

m) Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros)

n) Prestar informações gerais aos passageiros.

Cargo

Agente de Apoio Legislativo

CBO

4110-10

Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisito principal

Ter conhecimentos práticos de informática e ter boa apresentação em público nas sessões da câmara municipal; atendimento ao público e uso de uniforme

Requisito especial

Sujeito a trabalhos interno e externo, em horários diurno e noturno nos dias de sessão na câmara municipal

Descrição Sintética

Executar as atribuições do cargo, redigir pareceres simples e certidões, organizar trâmite processual junto ao setor jurídico e expediente das sessões ordinárias e extraordinárias.

Descrição Analítica

I – Atendimento e Suporte Administrativo:

a) Atendimento e Recepção: Realizar o atendimento ao público interno e externo, prestando informações, orientações e encaminhamentos, além de executar o controle de acesso e atendimento telefônico.

b) Apoio aos Gabinetes: Prestar suporte administrativo aos gabinetes dos vereadores, comissões e demais unidades organizacionais.

c) Serviços de Rotina: Executar serviços administrativos como digitação, elaboração de expedientes simples, organização de arquivos (físicos e digitais), controle de materiais e apoio à Secretaria Geral em questões de pessoal, patrimônio e almoxarifado.

d) Zelo Patrimonial: Responsabilizar-se pela guarda, conservação e uso adequado dos bens, equipamentos e materiais da Câmara.

II – Gestão Documental e Protocolo:

a) Fluxo de Documentos: Atuar no protocolo, recebimento, conferência, registro, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos, processos e expedientes legislativos e administrativos.

b) Registro Oficial: Registrar em livro próprio (ou sistema equivalente) as resoluções, decretos legislativos, leis ordinárias e complementares, mantendo os índices atualizados por número e assunto.

III – Apoio ao Processo Legislativo e Jurídico:

a) Preparação de Sessões: Organizar a pauta de reuniões, preparar os processos de Projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, e ordenar requerimentos, moções e indicações para discussão.

b) Controle de Prazos: Monitorar as etapas e prazos do processo legislativo, garantindo o cumprimento das normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.

c) Suporte Jurídico: Assistir ao Procurador Jurídico e às assistências jurídicas em temas de interesse legislativo, revisando atos e informações antes da apreciação superior.

d) Publicidade: Providenciar a publicação oficial de leis, decretos, resoluções, pautas e demais atos do processo legislativo.

IV – Assessoria às Comissões e Eventos:

a) Assistência Técnica: Assistir à Mesa Diretora, à Presidência e às Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, auxiliando na organização de reuniões e registros.

b) Eventos Institucionais: Planejar, organizar e apoiar a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e festividades do Poder Legislativo.

V – Gestão Estratégica e Fiscalização:

a) Pesquisa e Aperfeiçoamento: Efetuar pesquisas para melhoria dos serviços legislativos e estudar a legislação correlata, propondo modificações quando necessário.

b) Gestão de Pessoal e Contratos: Propor medidas de boa administração de pessoal, atuar como fiscal de contrato quando designado e participar da Comissão de Contratação ou outras comissões administrativas.

c) Atividades Correlatas: Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades da Câmara Municipal, conforme determinação da chefia imediata ou da Presidência.

VI – Competências pessoais:

a) Demonstrar capacidade de oferecer negociação para resolver pendencias nos seus trabalhos junto ao seu superior e aos vereadores, quando for o caso;

b) Demonstrar capacidade empreendedora nos serviços da Câmara Municipal;

c) Demonstrar flexibilidade na execução dos seus serviços e no relacionamento com os colegas de trabalho;

d) Demonstrar proatividade;

e) Demonstrar polidez;

f) Demonstrar atitude ética;

g) Demonstrar capacidade de tomar decisões;

h) Demonstrar liderança;

i) Demonstrar capacidade de administrar conflitos;

j) Demonstrar capacidade de trabalho sob pressão;

k) Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

l) Demonstrar visão sistêmica;

m) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita.

Cargo

Contador

CBO

252210

Escolaridade

Formação Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso

Requisitos básicos

Ter conhecimentos práticos e básicos de Contabilidade Pública. Ter conhecimentos práticos de informática. Ter responsabilidade Técnica sobre os serviços contábeis perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Uso de uniforme.

Descrição Sumária

Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia, prestar informações ao Tribunal de Contas. Responsabilizar técnica e solidariamente no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso juntamente com o Gestor da Câmara Municipal.

Descrição analítica

I – Registrar atos e fatos contábeis:

a) Identificar as necessidades de informações da instituição;

b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da instituição;

c) Definir procedimentos internos;

d) Definir procedimentos contábeis;

e) Fazer manutenção do plano de contas;

f) Atualizar procedimentos internos;

g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;

h) Administrar fluxo de documentos;

i) Classificar os documentos;

j) Escriturar livros fiscais;

k) Escriturar livros contábeis;

l) Conciliar saldo de contas;

m) Gerar diário/razão;

IV – Controlar o ativo permanente:

a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;

b) Escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo;

c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;

d) Registrar a movimentação dos ativos;

e) Realizar o controle físico com o contábil;

V – Gerenciar custos:

a) Definir sistema de custo e rateios;

b) Estruturar centros de custo;

c) Orientar as áreas da instituição sobre custos;

d) Apurar custos;

e) Confrontar as informações contábeis com custos;

f) Analisar os custos apurados;

VI – Administrar a área de recursos humanos

a) Administrar o prontuário dos servidores;

b) Elaborar folhas de pagamento, férias, rescisão contratual;

c) Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento;

d) Controlar impostos de renda retidos na folha de pagamento;

e) Emitir Cédula C de todos os servidores e vereadores;

f) Preparar obrigações trabalhistas;

g) Intermediar acordos com os sindicatos;

h) Comparecer às audiências trabalhistas;

VII – Preparar obrigações acessórias:

a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;

b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;

c) Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;

d) Preparar a declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica;

e) Atender à auditoria externa;

VIII – Elaborar demonstrações contábeis:

a) Elaborar balancetes mensais;

b) Analisar balancete contábil;

c) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;

d) Calcular índices econômicos e financeiros;

e) Efetuar levantamento de dados para a elaboração do orçamento anual;

f) Acompanhar a execução orçamentária mensal, semestral e anual;

g) Analisar os relatórios contábeis;

X – Realizar auditoria interna/externa:

a) Planejar trabalhos a serem executados;

b) Avaliar controles internos;

c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;

d) Analisar possíveis consequências das falhas;

e) Elaborar relatório final com recomendação;

f) Seguir a implantação das recomendações;

g) Participar na elaboração de normas internas;

h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;

i) Atender solicitações especiais e denúncias;

j) Auxiliar a contratação de auditoria independente;

k) Auditar demonstrações contábeis;

l) Receber a carta de responsabilidade;

m) Emitir parecer contábil;

XI – Competências pessoais:

a) Agir eticamente;

b) Agir de forma educada;

c) Demonstrar objetividade;

d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;

e) Raciocinar logicamente;

f) Agir com discrição;

g) Manter-se atencioso;

h) Demonstrar flexibilidade;

i) Zelar pelas informações;

j) Manter-se atualizado;

k) Falar corretamente;

l) Guardar sigilo;

m) Trabalhar em equipe;

n) Demonstrar conhecimento de outras línguas;

o) Manter-se atualizado perante a legislação;

p) Manter-se informado;

q) Agir com dinamismo.

Cargo

Procurador Jurídico

CBO

2412-25

Escolaridade

Formação Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso

Requisitos básicos

Ter conhecimentos teóricos e práticos de direito administrativo; Ter conhecimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da câmara Municipal

Descrição Sumária

Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele; prestar consultoria e assessoramento jurídico à Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões; exercer o controle interno da legalidade dos atos administrativos; zelar pelo patrimônio e interesse público; e gerir os recursos da Procuradoria.

Atribuições Detalhadas

I – Representação Judicial e Defesa de Prerrogativas:

a) Representação Plena: Atuar na defesa ativa ou passiva da Câmara Municipal, de seus órgãos (Mesa Diretora e Comissões) e de seus membros quanto aos atos e prerrogativas do cargo, ficando vedado à Procuradoria a defesa dos interesses pessoais dos membros da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT, mesmo que no exercício de suas atividades parlamentares.

b) Ações Judiciais: Ajuizar ações, acompanhar processos, elaborar defesas, recursos, cálculos judiciais e solicitar a suspensão de feitos nos casos previstos em lei.

c) Informações Judiciais: Preparar informações para Mandados de Segurança, Ações Populares e Arguições de Inconstitucionalidade.

d) Precatórios: Acompanhar o pagamento e verificar a ordem cronológica de precatórios, orientando o setor contábil sobre os critérios de cálculos.

e) Composição: Estabelecer acordos e composições judiciais quando autorizado.

II – Consultoria e Assessoramento Jurídico:

a) Apoio Institucional: Prestar consultoria técnica à Presidência, Diretoria Geral, Plenário, Vereadores e Comissões Permanentes ou Temporárias.

b) Pareceres e Estudos: Elaborar pareceres sobre a constitucionalidade de dispositivos legais, processos administrativos e consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas (TCE-MT).

c) Atos Normativos: Propor a edição de normas, regulamentos, diretrizes e súmulas administrativas para uniformização da jurisprudência interna.

d) Apoio Legislativo: Assessorar a Mesa Diretora durante as reuniões e sessões, manifestando-se sobre questões jurídicas e de interesse público.

III – Controle de Legalidade, Licitações e Contratos:

a) Exame Prévio: Analisar e emitir pareceres sobre minutas de editais, contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes em que a Câmara seja parte.

b) Processos Licitatórios: Aprovar minutas, prestar assessoramento à Comissão de Contratação e decidir sobre recursos administrativos em licitações.

c) Fiscalização de Atos: Vetar a prática de atos ilegais, propor a revisão de contratos e garantir o cumprimento de decisões judiciais e administrativas.

d) Visto Obrigatório: Revisar e vistar instrumentos contratuais antes da assinatura pela autoridade competente.

IV – Atuação em Processos Administrativos e Disciplinares:

a) Comissões Processantes: Integrar e participar de comissões disciplinares, conduzindo investigações preliminares, colhendo provas e propondo penalização ou absolvição funcional.

b) Contencioso Administrativo: Manifestar-se em processos administrativos onde haja questão judicial correlata ou que possa influir nas decisões da Casa.

c) Cobrança de Débitos: Inscrever e cobrar dívidas (tributárias ou não), decidir sobre parcelamentos e conduzir acordos extrajudiciais.

V – Gestão da Procuradoria e Zeladoria Pública:

a) Gestão Interna: Supervisionar os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria, gerindo recursos humanos e materiais e editando atos normativos internos.

b) Interesse Público: Promover ações para defesa do patrimônio público, examinar concessões e acompanhar programas de desestatização.

c) Articulação: Coordenar relações institucionais com outros órgãos públicos e privados em matéria jurídica e administrativa.

VI - Competências Pessoais:

a) Demonstrar serenidade;

b) Demonstrar fluência escrita;

c) Desenvolver raciocínio lógico;

d) Demonstrar conhecimento técnico específico;

e) Demonstrar organização;

f) Demonstrar iniciativa;

g) Demonstrar agilidade mental;

h) Demonstrar razoabilidade;

i) Demonstrar cooperação;

j) Otimizar o tempo;

k) Trabalhar em equipe;

l) Atualizar-se;

m) Desenvolver fluência verbal;

n) Demonstrar responsabilidade individual e social;

o) Demonstrar atenção a detalhes;

p) Demonstrar perspicácia;

VII - Recursos de Trabalho:

a) Livros de doutrina e jurídica;

b) Compêndios de jurisprudência;

c) Equipamentos de informática;

d) Legislação;

e) Internet;

f) Papel;

g) Telefone;

h) Fax.

Cargo

Tesoureiro

CBO

4131-10

Escolaridade

Ensino Médio Profissionalizante de Técnico em Contabilidade

Requisitos básicos

Ter conhecimentos fundamentais da Constituição Federal do Brasil de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei nº 4.320/1964

Descrição Sumária

Executar atividades de tesouraria no âmbito da Câmara Municipal, compreendendo a movimentação financeira, realização de pagamentos devidamente autorizados, controle de saldos e conciliações bancárias, registro de entradas e saídas de recursos, elaboração de boletins financeiros e organização de documentos. Prestar apoio à execução orçamentária, à contabilidade e à prestação de contas, atendendo às exigências dos órgãos de controle, com observância da legislação vigente e dos princípios da administração pública.

Descrição Analítica

I - Execução das Atividades de Tesouraria:

a) Executar a movimentação financeira da Câmara Municipal, conforme ordens superiores e programação estabelecida;

b) Efetuar pagamentos previamente autorizados pela autoridade competente;

c) Realizar transferências bancárias e demais operações financeiras;

d) Controlar saldos das contas bancárias.

II - Controle e Registro Financeiro:

a) Registrar entradas e saídas de recursos financeiros;

b) Elaborar boletins diários de tesouraria;

c) Manter controle atualizado da disponibilidade financeira;

d) Executar conciliações bancárias periódicas.

III - Apoio à Execução Orçamentária:

a) Verificar a regularidade formal dos processos de despesa (empenho e liquidação) antes do pagamento;

b) Cumprir o cronograma de desembolso estabelecido;

c) Auxiliar na organização da execução financeira do orçamento.

IV - Apoio à Contabilidade e Prestação de Contas:

a) Fornecer informações e documentos à contabilidade;

b) Organizar arquivos e comprovantes de despesas;

c) Auxiliar na elaboração de balancetes e relatórios financeiros;

d) Colaborar com a prestação de contas aos órgãos de controle.

V - Atendimento a Órgãos de Controle:

a) Disponibilizar documentos e informações para auditorias internas e externas;

b) Atender solicitações do controle interno e do Tribunal de Contas;

c) Manter registros organizados e atualizados.

VI - Cumprimento de Normas Legais:

a) Observar as normas de direito financeiro e administração pública;

b) Cumprir as rotinas estabelecidas pela legislação vigente;

c) Zelar pela legalidade dos atos de tesouraria sob sua responsabilidade.

VII - Deveres Funcionais:

a) Atuar com responsabilidade, zelo e ética profissional;

b) Manter sigilo sobre informações financeiras sensíveis;

c) Zelar pela guarda de documentos e valores;

d) Executar outras atividades correlatas de natureza técnica e administrativa.

VIII – Competências Pessoais:

a) Consultar normas e procedimentos internos

b) Acompanhar legislação trabalhista

c) Desenvolver raciocínio lógico

d) Utilizar recursos de informática

e) Demonstrar conhecimentos técnicos específicos

f) Demonstrar empatia

g) Cultivar a ética

h) Manter-se dinâmico

i) Buscar autodesenvolvimento

j) Demonstrar iniciativa

k) Trabalhar em equipe

l) Demonstrar capacidade de participação

m) Demonstrar capacidade de crítica

n) Demonstrar habilidade em cálculos

o) Expressar-se de forma oral e escrita

p) Utilizar telefone e fax

q) Utilizar e-mail e intranet

IX – Recursos de Trabalho:

a) Recursos tecnológicos

b) Recursos de comunicação etc.

c) Caixa de arquivo

d) Carimbos

e) Softwares de contabilidade

f) Planilhas, editores de texto e base de dados

g) Publicações legais

h) Guilhotina

i) Grampeador

j) Pastas de arquivo

k) Fax

l) Leitor de micro

m) Correio eletrônico

n) Carimbeira

o) Impressos e materiais de escritório

p) Máquinas copiadoras

q) Réguas

r) Máquina de calcular

s) Microcomputador e periféricos

t) Calculadora financeira

u) Telefone

Serra Nova Dourada/MT, 20 de maio de 2026.

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Prefeito Municipal