1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2025
21 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa MAURI SCHEMBERG LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.869.309/0001-00, estabelecida na Rua Alexandria Gomes nº 75, Setor Sul I, Cidade de Barra do Garças-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MAURI SCHEMBERG, cargo de sócio administrador, portador do RG nº **400*01** SSP/RS e CPF nº ***.080.790-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas devidamente acondicionadas e preparadas conforme as normas higiênico-sanitárias vigentes, destinadas ao atendimento dos pacientes do Município de Canarana-MT que realizam tratamento de hemodiálise em Barra do Garças-MT, bem como de seus eventuais acompanhantes e servidores designados, durante os deslocamentos e permanência relacionados ao tratamento médico especializado, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
UND |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
R$ UNIT |
R$ total |
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1 |
1.440 |
360 |
Unid. |
Refeição pronta – tipo marmitex nº 09 composta de no mínimo: Arroz, feijão carioca, Macarrão, um tipo de carne vermelha, um tipo de carne branca, farofa, dois tipos de legumes, dois tipos de verduras e dois tipos de salada |
R$ 29,00 |
R$ 10.440,00 |
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2 |
1.440 |
360 |
Unid |
Kit lanche devidamente acondicionado em embalagem de isopor composto de no mínimo: 01 Pedaço de Bolo, 01 Pão de Queijo Grande, 01 Barra de Cereal, 01 Fruta e 01 Suco Natural (na garrafinha plastica com tampa – minimo 300 ml) |
R$ 19,95 |
R$ 7.182,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 01, 02, perfazendo o valor total de R$ 17.622,00 (Dezessete mil seiscentos e vinte e dois reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 88.110,00 (Oitenta e oito mil cento e dez reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 3.1, e 9.1 alinea “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 074/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 04 de maio de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
MAURI SCHEMBERG LTDA MAURI SCHEMBERG CONTRATADA |
CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:______________________________ 02: __________________________
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