3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 079/2023
21 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa N.C. LOPES-ME, inscrita no CNPJ nº 47.061.984/0001-84, estabelecida na Rua Sinop nº 46, Bairro Jardim União II, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por NEUDA CORDEIRO LOPES, Brasileira, Casada, Empresária, portador do RG nº **78051-* e CPF nº ***.418.341-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 22/05/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
11.2 – O valor global deste termo aditivo é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), pago em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.23 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 079/2023, 1º e 2º Termos Aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 18 de maio de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
N.C. LOPES-ME NEUDA CORDEIRO LOPES CONTRATADO |
DANIELLI LUIZ DA SILVA
Fiscal de contrato
TESTEMUNHAS:
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