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Pref. Terra Nova do Norte

 SÚMULA: “Dispõe sobre a aprovação do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte – PREVITER”.

Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Eleição do Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte - o qual integra o presente documento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

Registre-se e publique-se.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

REGULAMENTO DA ESCOLHA NO NOVO DIRETOR EXECUTIVO DO PREVITER

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A eleição Diretor Executivo do PREVITER será realizada de forma híbrida, tanto presencial quanto online, por meio do aplicativo MEU RPPS, nos termos da Lei Municipal nº 1.386/2018, e reger-se-á pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º. A eleição de forma presencial ocorrerá no Plenário da Câmara dos Vereadores de Terra Nova do Norte.

Art. 3º. Será eleito o candidato com maior número de votos.

Art. 4º. A posse do Diretor eleito será efetivada pelo Prefeito Municipal, através de decreto de nomeação, contendo o nome do servidor eleito.

CAPÍTULO II

DO EDITAL

Art. 5º. Fica realizada no presente momento a abertura das inscrições dos interessados ao cargo de Diretor Executivo do PREVITER, sendo o presente edital amplamente divulgado e afixado em mural da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 6º. O presente Edital conterá:

I. Prazo máximo para o registro dos candidatos;

II. Data da realização da eleição;

III. Local da votação;

Art. 7º. O prazo fixado pelo Edital poderá ser prorrogado a juízo da Comissão Eleitoral, através de publicação e divulgação na forma usual.

Art. 8º. Para participar do processo de eleição, os servidores deverão inscrever-se da seguinte forma:

a- Cada candidato deverá manifestar a sua candidatura de forma presencial;

b- Os candidatos de que trata a alínea anterior deverão ser ocupantes/ativos de cargo efetivo ou inativos;

c- O Diretor Executivo será nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de 03 (três) anos, conforme Lei Municipal n° 1.395/2018.

d- O Diretor Executivo poderá ser reeleito para um único período subsequente.

Art. 9º. É vedada a participação do servidor que:

I. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

III. Esteja sob processo de sindicância;

IV. Esteja sob licença com ou sem vencimentos.

V. Esteja em período de estágio probatório.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. As inscrições de candidatos serão efetuadas pelo órgão competente / comissão e de acordo com as normas fixadas neste Edital da eleição, devendo ser realizadas no período de 15 a 19 de junho de 2026.

Art. 11. Os pedidos de inscrição dos candidatos deverão ser preenchidos sem emendas ou rasuras, em formulário conforme modelo aprovado constante neste Decreto (Anexo I), no qual o candidato deverá informar os dados lá constantes, sendo que o formulário poderá ser solicitado a qualquer dos membros da COMISSÃO.

Parágrafo Único. Após preenchido o formulário, o candidato deverá juntar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), certificação da conclusão do ensino superior, cópia da ficha funcional (se ativo), cópia da ficha/vida funcional expedida pelo RH (se inativo), comprovante de endereço, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Justiça Federal, e em posse destes, se dirigir/encaminhar a COMISSÃO para protocolar o pedido de inscrição.

Art. 12. Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição que se enquadre no Art. 9º deste Regulamento, sendo indeferido o pedido pela comissão e respondida a negativa de modo formal.

Art. 13. A efetivação da inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Regulamento e dos respectivos Editais.

Art. 14. Somente tomará posse o candidato que possuir, na data do efetivo provimento no cargo, certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS, concluído o ensino superior, não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990 e possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, de acordo com o art. 76 da Portaria n°. 1.467/2022.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 15. Através Portaria nº. 544/2026, o Prefeito realizou a designação da comissão eleitoral para a realização da escolha do Diretor Executivo do Previter, composta por 03 (três) servidores municipais.

Art. 16. A comissão eleitoral terá como atribuições:

I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção;

II. Analisar, inicialmente, a conformidade das documentações requisitadas no Edital, podendo requerer/orientar sobre documentos faltantes;

III. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de seleção;

IV. Analisar juntamente com a Assessoria Jurídica do município e/ou Secretário Municipal de Administração, as inscrições os candidatos deferindo-as ou não. Além da análise, a comissão eleitoral deverá remeter Ofício ao Setor de Recursos Humanos com a lista dos servidores inscritos, a fim de que seja informado se algum deles responde a PAD ou sindicância, teve condenação disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos e possui estabilidade.

V. Quando inabilitado algum candidato, as razões da inabilitação deverão ser fornecidas por escrito ao mesmo.

VI. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões;

VII. Divulgar o processo final de seleção e enviar a documentação ao PREVITER, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO VI

DA VOTAÇÃO

Art. 17. A eleição ocorrerá de forma híbrida, tanto presencial, no Plenário da Câmara dos Vereadores de Terra Nova do Norte, quanto pelo aplicativo MEU RPPS, onde o segurado poderá votar apenas em um(a) candidato(a).

Art. 18. A eleição será realizada no dia 22 de junho de 2026, das 08h00min às 17h00min, sem intervalos, no Plenário da Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte.

§1° - As datas e os horários poderão ser alterados a critério da Comissão, desde que dada a devida e ampla publicidade para a alteração.

Art. 19. A votação por meio do aplicativo MEU RPPS acontecerá no mesmo dia da votação presencial, sendo que o segurado poderá votar apenas em um(a) candidato(a).

Art. 20. No campo específico da votação, será apresentada listagem dos candidatos em ordem alfabética de nome e apresentação da foto.

Art. 21. Para ter acesso ao “aplicativo MEU RPPS”, cada segurado deverá acessar na loja de aplicativos de celulares, tanto Android quanto iOS.

Art. 22. Ao fazer o primeiro acesso ao aplicativo, o segurado receberá dicas importantes sobre as funcionalidades através de um tour virtual. Após, deverá realizar as seguintes etapas:

a- 1ª Etapa - Escolha o estado (Mato Grosso), na sequência a aba “cidade” será habilitada, onde deverá ser selecionada a cidade Terra Nova do Norte;

b- 2ª Etapa - Caso seja o primeiro acesso, o segurado deverá acessar o campo no “não sou cadastrado” e realizar o cadastro informando o CPF, data de nascimento e criar uma senha de acesso;

c- 3ª Etapa - Para os segurados que já possuem o cadastro, deverá inserir o CPF e senha de acesso. Na tela seguinte terá acesso ao “Painel de Controle” e “Menu Principal”.

§2º – O aplicativo MEU RPPS disponibiliza diversos serviços, sendo que a votação será em um campo específico.

CAPÍTULO VII

DA CONTAGEM DE VOTOS

Art. 23. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral se reunirá para realizar a apuração, dando publicidade dos resultados que será realizada através de Edital, em até 2 (dois) dias após a votação.

Art. 24. Não será permitida reapuração de votos, nem pedidos de anulação da eleição, sendo que o resultado final será apresentado juntamente com um resumo geral da quantidade de votos que cada candidato obteve.

Art. 25. Podem votar: servidores efetivos estáveis, efetivos em estágio probatório e inativos.

Art. 26. Em caso de empate, a preferência será dada para o candidato que tiver mais tempo de efetivo exercício nos quadros do Município.

CAPÍTULO VIII

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 27. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. A comissão eleitoral deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser devidamente assinada por todos os membros.

Art. 29. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão eleitoral, junto ao órgão competente, com auxílio da Assessoria Jurídica Municipal.

Art. 30. Este regulamento entra em vigor na data da assinatura do Decreto de homologação pelo Prefeito Municipal.

Terra Nova do Norte/MT, 20 de maio de 2026.

Comissão Responsável pela Elaboração do Regulamento – Portaria nº. 544/2026:

ALDOCI PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

ANGELITA APARECIDA LIMA RAMOS

Membro

CLEIDYANE FÁTIMA VICENTE MANFRIN

Membro

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR EXECUTIVO DO PREVITER

FOTO

Nome:

Sexo:

Estado Civil:

Escolaridade:

Data De Nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

N°:

Bairro:

Telefone:

Cargo Ocupado:

Data De Admissão:

Secretaria Lotação:

Tipo de vínculo com o PREVITER:

( ) servidor ativo ( ) servidor inativo

Solicito inscrição da minha candidatura para concorrer à Vaga de Diretor Executivo do PREVITER, através do candidato: ___________________________________, representando os segurados, para tanto apresento todas as informações necessárias e os documentos descritos no art. 11 do Regulamento da Eleição.

Informo que tenho ciência das normas para a candidatura ora pleiteada, conforme editais e regulamentos expedidos pela Prefeitura Municipal e PREVITER, e não respondo a processo administrativo disciplinar, processo de sindicância e não estou em gozo de licença com ou sem vencimentos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

TNN-MT ___, de ______________ de 2026.

____________________________________________

assinatura do candidato