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Pref. Nova Santa Helena

Súmula: Dispõe sobre os critérios para concessão da Cesta Verde no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e estabelece responsabilidades dos beneficiários.

O Conselho Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Nova Santa Helena – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para concessões do benefício eventual denominado “Cesta Verde”,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para concessão da Cesta Verde às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Nova Santa Helena/MT.

Art.2º - A concessão da Cesta Verde tem como finalidade complementar a segurança alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social, observando os princípios da dignidade humana, igualdade, impessoalidade e justiça social.

Art.3º Poderão ser beneficiárias famílias que atendam aos seguintes critérios:

I – Estar inscrita e com cadastro atualizado no Cadastro Único, quando aplicável;

II – Possuir renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo, ou outro parâmetro definido pelo município;

III – Estar em situação de vulnerabilidade social identificada por meio de avaliação técnica;

IV – Apresentar uma ou mais das seguintes situações:

a) desemprego ou ausência de renda fixa;

b) insegurança alimentar;

c) presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência na composição familiar;

d) famílias monoparentais;

e) situações emergenciais ou temporárias que comprometam a subsistência familiar;

f) outras situações identificadas pela equipe técnica.

Art.4º - A concessão do benefício dependerá de avaliação e parecer da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.5º - Em caso de demanda superior à disponibilidade do programa, serão observados critérios de prioridade:

I – menor renda familiar per capita;

II – maior número de dependentes;

III – presença de crianças na primeira infância;

IV – idosos ou pessoas com deficiência;

V – situações emergenciais.

Art.6º - Constituem responsabilidades dos beneficiários:

I – manter os dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – fornecer informações verdadeiras durante entrevistas, visitas e cadastramentos;

III – comparecer quando convocado pela equipe técnica;

IV – participar de palestras, oficinas, reuniões, ações educativas e atividades socioassistenciais promovidas pela Secretaria, quando solicitado;

V – zelar pelo uso adequado do benefício, destinando-o exclusivamente ao consumo familiar;

VI – comunicar alterações na composição familiar, endereço ou situação socioeconômica;

VII – permitir acompanhamento técnico quando necessário;

VIII – realizar a retirada da Cesta Verde diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, nas datas e horários previamente definidos e divulgados pela Secretaria;

IX – justificar previamente eventual impossibilidade de comparecimento para retirada do benefício.

Art.7º - O benefício poderá ser suspenso ou cancelado nos seguintes casos:

I – prestação de informações falsas;

II – descumprimento das responsabilidades previstas nesta resolução;

III – melhoria comprovada das condições socioeconômicas;

IV – uso inadequado do benefício;

V – ausência injustificada nas convocações e acompanhamentos realizados pela equipe técnica, quando necessários;

VI – não retirada da Cesta Verde por 03 (três) vezes consecutivas ou alternadas, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando a família sujeita à substituição por outra em situação de vulnerabilidade social cadastrada no programa.

Art.8º - Os casos omissos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Santa Helena – MT, 20 de maio de 2026.

Marcia Catarina Silva Couto Sobrinho

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social