RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2026
21 de Maio de 2026
Súmula: Dispõe sobre os critérios para concessão da Cesta Verde no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e estabelece responsabilidades dos beneficiários.
O Conselho Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Nova Santa Helena – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para concessões do benefício eventual denominado “Cesta Verde”,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para concessão da Cesta Verde às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Nova Santa Helena/MT.
Art.2º - A concessão da Cesta Verde tem como finalidade complementar a segurança alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social, observando os princípios da dignidade humana, igualdade, impessoalidade e justiça social.
Art.3º Poderão ser beneficiárias famílias que atendam aos seguintes critérios:
I – Estar inscrita e com cadastro atualizado no Cadastro Único, quando aplicável;
II – Possuir renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo, ou outro parâmetro definido pelo município;
III – Estar em situação de vulnerabilidade social identificada por meio de avaliação técnica;
IV – Apresentar uma ou mais das seguintes situações:
a) desemprego ou ausência de renda fixa;
b) insegurança alimentar;
c) presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência na composição familiar;
d) famílias monoparentais;
e) situações emergenciais ou temporárias que comprometam a subsistência familiar;
f) outras situações identificadas pela equipe técnica.
Art.4º - A concessão do benefício dependerá de avaliação e parecer da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.5º - Em caso de demanda superior à disponibilidade do programa, serão observados critérios de prioridade:
I – menor renda familiar per capita;
II – maior número de dependentes;
III – presença de crianças na primeira infância;
IV – idosos ou pessoas com deficiência;
V – situações emergenciais.
Art.6º - Constituem responsabilidades dos beneficiários:
I – manter os dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – fornecer informações verdadeiras durante entrevistas, visitas e cadastramentos;
III – comparecer quando convocado pela equipe técnica;
IV – participar de palestras, oficinas, reuniões, ações educativas e atividades socioassistenciais promovidas pela Secretaria, quando solicitado;
V – zelar pelo uso adequado do benefício, destinando-o exclusivamente ao consumo familiar;
VI – comunicar alterações na composição familiar, endereço ou situação socioeconômica;
VII – permitir acompanhamento técnico quando necessário;
VIII – realizar a retirada da Cesta Verde diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, nas datas e horários previamente definidos e divulgados pela Secretaria;
IX – justificar previamente eventual impossibilidade de comparecimento para retirada do benefício.
Art.7º - O benefício poderá ser suspenso ou cancelado nos seguintes casos:
I – prestação de informações falsas;
II – descumprimento das responsabilidades previstas nesta resolução;
III – melhoria comprovada das condições socioeconômicas;
IV – uso inadequado do benefício;
V – ausência injustificada nas convocações e acompanhamentos realizados pela equipe técnica, quando necessários;
VI – não retirada da Cesta Verde por 03 (três) vezes consecutivas ou alternadas, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando a família sujeita à substituição por outra em situação de vulnerabilidade social cadastrada no programa.
Art.8º - Os casos omissos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Helena – MT, 20 de maio de 2026.
Marcia Catarina Silva Couto Sobrinho
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social