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Pref. Serra Nova Dourada

LEI MUNICIPAL Nº 591 DE 20 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei reformula a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, redefinindo seus órgãos, cargos e competências, com vistas a garantir eficiência, transparência e economicidade na gestão pública legislativa.

Art. 2º A Estrutura Organizacional Administrativa observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão definidos por esta Lei estão subordinados ao Regime Jurídico Único do Município, que é o Estatutário, porém, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo presidente da câmara municipal e se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 5º Os cargos de que trata o artigo anterior têm caráter provisório e seus ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver necessidade e interesse do Gestor do Poder Legislativo.

Art. 6º O regime de trabalho a que se refere o art. 5º desta Lei não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função e ou atividade remunerada, ressalvados os casos permitidos em lei.

Art. 7º Fica reservado o percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão para os ocupantes de cargos de carreira, atendendo ao disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando designado para exercer cargo em comissão, terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente.

§ 2º No caso de o servidor do quadro permanente perceber remuneração superior ao valor do cargo em comissão para o qual for designado, este poderá optar pela percepção do seu vencimento mais 30% (trinta por cento) do cargo comissionado em questão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 8º A Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT se organiza por unidades administrativas executivas e de assessoria ou de “staff”, segundo a disposição prevista nos artigos seguintes, identificadas por siglas oficiais e constantes do seu organograma geral conforme Anexo I desta Lei.

Art. 9º As unidades executivas e administrativas da câmara municipal bem como os órgãos de assessoria ou “staff” são designadas por sigla de duas letras denominadas CC – Cargo Comissionado.

Art. 10 A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Órgãos de Direção Superior:

a) Mesa Diretora;

b) Presidência da Câmara Municipal;

II – Órgãos de Assessoramento:

a) Assessoria Parlamentar; e,

b) Ouvidoria.

III – Órgãos de Gestão e Apoio Técnico-Legislativo:

a) Secretaria Geral:

1) Diretoria Administrativa e Serviços Gerais;

2) Diretoria Contábil e Financeira;

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA

Art. 11 Compete à Mesa Diretora:

I - Direção e Organização dos Trabalhos Legislativos:

a) Dirigir e coordenar os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;

b) Propor a pauta das sessões, na forma do Regimento Interno;

c) Zelar pela regularidade das deliberações plenárias;

d) Adotar medidas para o funcionamento eficiente do processo legislativo.

II - Administração do Poder Legislativo:

a) Supervisionar e coordenar os serviços administrativos da Câmara;

b) Propor a estrutura organizacional e o quadro de pessoal;

c) Deliberar sobre rotinas administrativas internas;

d) Autorizar a abertura de procedimentos administrativos.

III - Gestão Orçamentária e Financeira:

a) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal;

b) Acompanhar a execução do orçamento do Poder Legislativo;

c) Deliberar sobre a programação financeira e cronograma de desembolso;

d) Zelar pelo equilíbrio das contas públicas.

IV - Atos Administrativos e Normativos:

a) Expedir atos da Mesa Diretora (resoluções, atos administrativos, instruções);

b) Regulamentar matérias de competência interna da Câmara;

c) Propor projetos de resolução e de lei de interesse do Legislativo.

V - Controle Interno e Transparência:

a) Assegurar a prestação de contas do Poder Legislativo;

b) Garantir a transparência dos atos administrativos e financeiros;

c) Determinar a publicação de relatórios exigidos por lei;

d) Apoiar e supervisionar o sistema de controle interno.

VI - Relação Institucional:

a) Promover a integração entre os vereadores e os órgãos da Câmara;

b) Manter articulação com o Poder Executivo e demais instituições;

c) Zelar pela autonomia e prerrogativas do Poder Legislativo.

VII - Cumprimento da Legalidade:

a) Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) Assegurar a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) Garantir a conformidade dos atos com a legislação vigente.

VIII - Outras Competências:

a) Propor medidas de modernização administrativa;

b) Deliberar sobre matérias administrativas de interesse da Câmara;

c) Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

§ 1º A Mesa Diretora atua de forma colegiada, mas o Presidente concentra a execução, especialmente como ordenador de despesa.

§ 2º A Mesa Diretora delibera e orienta, e o Presidente executa e responde juridicamente pelo Poder Legislativo.

Art. 12 Compete à Presidência da Câmara Municipal:

I - Direção dos Trabalhos Legislativos:

a) Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e garantindo o cumprimento do Regimento Interno;

b) Determinar a pauta das sessões, conforme regras regimentais;

c) Conceder a palavra aos vereadores e disciplinar os debates;

d) Proclamar resultados das votações;

e) Resolver questões de ordem.

II - Representação Institucional:

a) Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;

b) Promover a interlocução com o Poder Executivo e demais instituições;

c) Defender as prerrogativas do Poder Legislativo.

III - Administração da Câmara Municipal:

a) Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Câmara;

b) Gerir o quadro de pessoal (nomeações, exonerações, designações, quando cabível);

c) Determinar a execução das atividades administrativas;

d) Expedir atos administrativos (portarias, ordens de serviço etc.).

IV - Ordenação de Despesas:

a) Atuar como ordenador de despesas do Poder Legislativo;

b) Autorizar empenhos, liquidações e pagamentos;

c) Assinar ordens bancárias e documentos financeiros;

d) Zelar pelo equilíbrio financeiro e cumprimento das normas fiscais.

V - Execução Orçamentária e Financeira:

a) Supervisionar a execução do orçamento da Câmara;

b) Determinar o cumprimento do cronograma de desembolso;

c) Garantir a observância da legislação financeira e orçamentária.

VI - Controle e Transparência:

a) Assegurar a prestação de contas aos órgãos de controle;

b) Garantir a transparência dos atos administrativos e financeiros;

c) Determinar a publicação de relatórios e demonstrativos exigidos por lei.

VII - Relação com Órgãos de Controle:

a) Prestar informações ao Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores;

b) Responder oficialmente pelas contas da Câmara;

c) Adotar providências para cumprimento de recomendações e determinações.

VIII - Cumprimento da Legalidade:

a) Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal do Brasil de 1988 e demais normas aplicáveis;

b) Garantir a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) Assegurar a legalidade dos atos administrativos.

IX - Outras Atribuições:

a) Promulgar leis aprovadas pela Câmara quando cabível;

b) Dar posse a vereadores e suplentes;

c) Praticar atos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno;

d) Exercer outras competências inerentes à função.

§ 1º O Presidente da Câmara Municipal:

I - Acumula funções políticas e administrativas;

II - É ordenador de despesa, responsável direto perante o Tribunal de Contas;

III - Não pode delegar integralmente suas responsabilidades financeiras.

§ 2º Subordinam-se diretamente à Presidência da Câmara Municipal:

I - Assessoria Jurídica;

II - Assessoria Parlamentar;

III - Ouvidoria; e,

IV - Secretaria Geral.

Art. 13 Compete à Assessoria Parlamentar:

I - Apoio Direto à Atividade Parlamentar:

a) Assessorar vereadores e a Mesa Diretora no exercício das funções legislativas;

b) Preparar subsídios técnicos para atuação em plenário e comissões;

c) Organizar demandas e agendas parlamentares.

II - Apoio ao Processo Legislativo:

a) Auxiliar na elaboração de proposições (projetos de lei, indicações, requerimentos, moções);

b) Revisar textos quanto à técnica legislativa e adequação formal;

c) Acompanhar a tramitação das matérias;

d) Controlar prazos legislativos.

III - Pesquisa e Produção de Informações:

a) Realizar pesquisas legislativas, jurídicas e institucionais;

b) Levantar dados para fundamentar proposições e pronunciamentos;

c) Elaborar relatórios, notas técnicas e estudos.

IV - Apoio às Sessões e Comissões:

a) Auxiliar na organização das sessões plenárias e reuniões de comissões;

b) Preparar documentos e expedientes;

c) Registrar encaminhamentos e apoiar a elaboração de atas.

V - Atendimento e Relação com a Comunidade:

a) Receber e organizar demandas da população;

b) Auxiliar no encaminhamento de solicitações aos órgãos competentes;

c) Apoiar atividades de comunicação institucional do mandato.

VI - Organização Administrativa do Gabinete (quando houver):

a) Controlar documentos e correspondências;

b) Manter arquivos atualizados;

c) Gerenciar agenda e compromissos parlamentares.

VII - Apoio Institucional:

a) Auxiliar na interlocução com órgãos públicos e entidades;

b) Preparar ofícios e comunicações oficiais;

c) Acompanhar respostas e providências.

VIII - Conformidade e Legalidade:

a) Observar a Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) Respeitar normas internas da Câmara;

c) Atuar em conformidade com a legislação vigente.

IX - Deveres Funcionais:

a) Manter sigilo sobre informações sensíveis;

b) Atuar com ética, responsabilidade e zelo;

c) Cumprir determinações superiores;

d) Executar atividades correlatas.

Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar exerce função de apoio:

I - Não pode tomar decisão;

II - Não pratica atos administrativos finais; e,

III - Não substitui funções técnicas obrigatórias (contábil, jurídica, controle interno)

Art. 14 Compete à Ouvidoria:

I - Recebimento e Registro de Manifestações:

a) Receber, registrar e protocolar manifestações da sociedade, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações;

b) Garantir múltiplos canais de atendimento (presencial, eletrônico e telefônico, quando disponíveis);

c) Classificar e organizar as demandas recebidas.

II - Análise e Encaminhamento:

a) Analisar preliminarmente as manifestações quanto à matéria e competência;

b) Encaminhar as demandas aos setores responsáveis para apuração e providências;

c) Acompanhar o andamento das solicitações até sua conclusão.

III - Resposta ao Cidadão:

a) Fornecer resposta clara, objetiva e tempestiva aos cidadãos;

b) Informar sobre providências adotadas ou impossibilidade de atendimento;

c) Garantir tratamento respeitoso e acessível ao usuário.

IV - Promoção da Transparência e Controle Social:

a) Incentivar a participação popular no acompanhamento das atividades da Câmara;

b) Contribuir para a transparência dos atos administrativos e legislativos;

c) Divulgar informações institucionais relacionadas à Ouvidoria.

V - Produção de Relatórios e Indicadores:

a) Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas;

b) Identificar demandas recorrentes e propor melhorias administrativas;

c) Fornecer subsídios para tomada de decisões da gestão.

VI - Apoio à Lei de Acesso à Informação:

a) Auxiliar no cumprimento da Lei de Acesso à Informação;

b) Orientar cidadãos sobre pedidos de acesso à informação;

c) Apoiar a tramitação de solicitações de informação.

VII - Articulação Interna:

a) Interagir com os setores da Câmara para solução das demandas;

b) Promover a melhoria contínua dos serviços públicos;

c) Sugerir ajustes em rotinas administrativas.

VIII - Garantia de Direitos e Sigilo:

a) Assegurar o sigilo das informações, quando necessário;

b) Proteger a identidade do manifestante nos casos previstos;

c) Garantir tratamento imparcial e isonômico.

IX - Cumprimento da Legalidade:

a) Atuar conforme os princípios da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) Observar normas de transparência, ética e controle;

c) Zelar pela legalidade e eficiência dos procedimentos.

X - Outras Atribuições:

a) Executar atividades correlatas determinadas pela Presidência;

b) Promover a melhoria do relacionamento entre Câmara e sociedade;

c) Contribuir para o aperfeiçoamento institucional.

Parágrafo Único. A Ouvidoria não tem poder decisório ou punitivo e atua como canal de escuta, mediação e encaminhamento.

Art. 15 Compete à Secretaria Geral:

I - Coordenação Administrativa Geral:

a) Coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Câmara Municipal;

b) Organizar e padronizar rotinas administrativas;

c) Promover a integração entre os setores do Legislativo;

d) Acompanhar a execução das atividades internas.

II - Apoio ao Processo Legislativo:

a) Organizar e controlar a tramitação de proposições legislativas;

b) Elaborar e revisar atas das sessões plenárias;

c) Preparar expedientes, pautas e documentos oficiais;

d) Apoiar as comissões permanentes e temporárias;

e) Manter o arquivo legislativo atualizado.

III - Gestão Documental e Arquivo:

a) Controlar o protocolo geral de documentos;

b) Classificar, registrar e arquivar documentos oficiais;

c) Garantir a guarda, conservação e organização do acervo documental;

d) Facilitar o acesso à informação, conforme legislação vigente.

IV - Apoio à Mesa Diretora e à Presidência:

a) Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência nos atos administrativos;

b) Executar determinações administrativas superiores;

c) Elaborar minutas de atos oficiais (portarias, ofícios, comunicados);

d) Controlar a agenda institucional.

V - Gestão de Pessoal (apoio administrativo):

a) Auxiliar na administração de recursos humanos;

b) Controlar frequência, férias e registros funcionais;

c) Organizar documentação funcional dos servidores;

d) Apoiar procedimentos administrativos internos.

VI - Apoio à Gestão Financeira e Contábil:

a) Encaminhar documentos à tesouraria e contabilidade;

b) Auxiliar na organização de processos de despesa;

c) Controlar fluxo documental relacionado à execução orçamentária;

d) Apoiar a prestação de contas.

VII - Transparência e Atendimento ao Público:

a) Assegurar a publicidade dos atos oficiais;

b) Organizar informações para o portal da transparência;

c) Atender cidadãos, órgãos públicos e demandas institucionais;

d) Gerenciar pedidos de acesso à informação.

VIII - Controle Interno e Conformidade:

a) Apoiar o cumprimento das normas administrativas e legais;

b) Auxiliar na organização de documentos para auditorias;

c) Colaborar com o sistema de controle interno do município;

d) Promover boas práticas administrativas.

IX - Organização das Sessões e Eventos:

a) Providenciar logística e organização das sessões plenárias;

b) Registrar presença de vereadores;

c) Dar suporte técnico e administrativo às reuniões;

d) Organizar eventos institucionais da Câmara.

X - Cumprimento da Legalidade:

a) Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) Observar normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) Garantir conformidade dos atos administrativos.

XI - Outras Atribuições:

a) Executar atividades correlatas determinadas pela Presidência;

b) Promover a eficiência administrativa;

c) Zelar pela organização e funcionamento da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Subordinam-se diretamente à Secretaria Geral as seguintes unidades:

I - Diretoria Administrativa e Serviços Gerais;

II - Diretoria Contábil e Financeira;

Art. 16 Compete à Diretoria Administrativa e Serviços Gerais:

I – Gerir cadastro funcional;

II – Controlar frequência, férias, licenças e demais registros;

III – Administrar pessoal, recursos humanos; folha de pagamento e benefícios;

IV – Implementar políticas de capacitação de pessoal;

V – Controlar o almoxarifado e os bens patrimoniais da Casa;

VI – Coordenar as aquisições de bens e serviços;

VII – Acompanhar a execução dos serviços de limpeza, café, segurança e transporte da Casa.

Art. 17 Compete à Diretoria Contábil e Financeira:

I – Elaborar balancetes, relatórios e prestações de contas;

II – Executar pagamentos e receber valores;

III – Manter atualizada a escrituração contábil e da tesouraria.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente.

Art. 19 A presente Lei contém os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão;

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Resolução nº 001/2017 que contrariarem os termos desta Lei.

Serra Nova Dourada-MT, 20 de maio de 2026

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANEXO I 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGA

DAS

REMUNERAÇÃO

SECRETÁRIO GERAL 40 HORAS

Ensino Médio ou Superior

1

CC-1

R$ 2.823,06

ASSESSOR PARLAMENTAR 40 HORAS

Ensino Médio ou Superior

1

CC-2

R$ 1.945,20

OUVIDOR

Ensino Médio ou Superior

1

CC-1

R$ 1.945,20

ANEXO II

“ANEXO II – PLANO DE VALORES PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

001

Secretário Geral de Administração

R$ 500,00

002

Assessor Parlamentar

R$ 500,00

003

Ouvidor

R$ 400,00