EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 009/2016, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 133 DE 04/04/2016
DO OBJETO: INQUÉRITO Nº. 009/2017 em desfavor de Donatila Vilabarde Pinheiro Bacca; INQUÉRITO Nº. 013/2017 em desfavor de Eliana da Silva Carvalho; INQUÉRITO Nº. 014/2017 em desfavor de Eneide Egues.
O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO JULGAMENTO: Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado com a finalidade de apurar suposta irregularidade ou ilegalidade na incorporação de função gratificada aos vencimentos de servidores públicos municipais, em desacordo com o artigo 160 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, conforme apontamentos constantes no Processo nº 12643-8/2006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. No decorrer da instrução processual, foram analisados documentos, relatórios técnicos, decisões judiciais e demais elementos constantes nos autos, visando apurar eventual responsabilidade disciplinar dos servidores envolvidos. A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar apresentou relatório final unificado, concluindo que, embora os atos de incorporação tenham sido posteriormente considerados incompatíveis com o ordenamento constitucional vigente, especialmente após a Emenda Constitucional nº 20/1998, não restou comprovada a prática de infração disciplinar pelos servidores processados. Ademais, a Comissão entendeu que eventual irregularidade decorreu dos atos administrativos praticados pelo gestor responsável pela concessão das incorporações, inexistindo elementos suficientes para responsabilização funcional dos servidores. Dessa forma, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a ausência de comprovação de infração funcional passível de penalidade administrativa, mostra-se cabível o arquivamento do presente feito. Diante do exposto, ACOLHO o relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade aos servidores processados.
Cáceres-MT, 20 de maio de 2026.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Sebastião Claudiney Sonaque Filho
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar