EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 009/2016, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 133 DE 04/04/2016
DO OBJETO: INQUÉRITO Nº. 008/2017 em desfavor de Dejanira Rodrigues de Carvalho.
O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO JULGAMENTO: Trata-se de expediente encaminhado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar - CPIAD, referente à análise dos documentos relacionados ao processo de aposentadoria da servidora Dejanira Rodrigues de Carvalho, no qual foram identificados indícios de irregularidade quanto à concessão de aposentadoria voluntária enquanto respondia ao Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2013, instaurado pela Portaria nº 050, de 11 de janeiro de 2013. Conforme relatado nos autos, consta declaração datada de 26 de fevereiro de 2016, firmada perante a Secretaria Municipal de Administração, informando que a servidora não respondia a qualquer processo disciplinar à época, embora houvesse procedimento administrativo disciplinar em tramitação. A Comissão apontou possível afronta ao art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, além da necessidade de apuração quanto à regularidade dos atos administrativos praticados. A Administração Pública possui o dever de apurar eventuais irregularidades praticadas no âmbito de seus órgãos, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, supremacia do interesse público e autotutela administrativa. No presente caso, os elementos constantes nos autos indicam, em tese, possível irregularidade na instrução e concessão da aposentadoria voluntária da servidora, bem como eventual inconsistência nas informações prestadas perante a Administração Municipal. Verifica-se, ainda, que os fatos narrados podem ultrapassar a esfera estritamente administrativa, tornando necessária a comunicação aos órgãos competentes para análise das providências eventualmente cabíveis. Dessa forma, mostra-se pertinente o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para ciência e eventual adoção das medidas que entender necessárias. Ressalte-se que o presente encaminhamento não implica reconhecimento definitivo de responsabilidade, mas apenas o cumprimento do dever institucional de comunicação diante dos indícios verificados. Diante do exposto, DETERMINO pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis..
Cáceres-MT, 20 de maio de 2026.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Sebastião Claudiney Sonaque Filho
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar