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Pref. Itanhangá

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 085/2025/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e o Sr. FRANCISCO SANTOS DA SILVA

O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 25*****09 SSP/SP e inscrito no CPF: 555.***.***.87 residente e domiciliado neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, o Sr. FRANCISCO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade nº 35****9-1 SESP/MT e do CPF Nº 780.***.***.00, residente e domiciliada no Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 085/2025/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 119/2022, n° 120/2022 e n° 121/2022, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 085/2025/DRH/PMI, com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor do presente aditivo é de R$30.426,55 (trinta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao período da prorrogação, qual seja de 01/01/2026 até 30/12/2026, conforme disposto na Cláusula quarta.

3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$19.270,14 (dezenove mil, duzentos e setenta reais e quatorze centavos), para R$49.696,69 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

VENC VALOR
01/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
02/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
03/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
04/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
05/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
06/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
07/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
08/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
09/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
10/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
11/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
12/2026 R$ 2.766,05 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
TOTAL R$ 30.426,55 (trinta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 30/12/2026, acrescentando-lhe o período complementar de 01/01/2026 até 30/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Obras:

Cód.red.: 325 - 09.001.04.122.0002.2014.3.1.90.04.1.500.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Itanhangá-MT, 29 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Emerson Sabatine – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

FRANCISCO SANTOS DA SILVA

CONTRATADO

ELISA MARIA DINIZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: