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Pref. Sorriso

Parecer orientativo nº 008/2026/CME- Sorriso/MT

1. RELATÓRIO

Trata-se da solicitação encaminhada a este Conselho Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação de Sorriso-MT, requerendo manifestação quanto à implementação da “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher” nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do município de Sorriso – MT, a ser desenvolvida como tema transversal no currículo escolar.

A solicitação justifica-se em atendimento a Lei Municipal nº 3.850 de 1º de abril de 2026 que institui a “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher”, a ser realizada anualmente, no mês de março, nas unidades escolares públicas e privadas de ensino do município de Sorriso-MT, que prevê a necessidade de promover ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, por meio de atividades pedagógicas, reflexivas e formativas, envolvendo a comunidade escolar.

Destaca-se que, ao assumir a transversalidade como estratégia, busca-se favorecer e promover a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e a comunidade escolar acerca da prevenção e do combate à violência contra a mulher. Pretende-se, ainda, fortalecer a integração da comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, bem como capacitar os educadores e conscientizar a sociedade sobre a violência nas relações afetivas, de modo a prevenir e coibir práticas de violência contra a mulher.

2. ANÁLISE

Considerando que a iniciativa encontra respaldo nos princípios da educação previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura a formação integral do educando, pautada na cidadania, no respeito aos direitos humanos e na promoção de valores éticos e sociais.

Considerando que a proposta dialoga com a Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como, incentiva ações educativas voltadas à prevenção dessa violência.

Considerando a Lei Federal 14.164 de 10 de junho que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Considerando a articulação com a Lei Municipal nº 3.850/2026, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, nas unidades escolares públicas e privadas de ensino do município de Sorriso-MT.

Considerando que a Lei Municipal Nº 3.858, de 09 de abril de 2026, institui o Programa Municipal “Cidade Amiga da Mulher” no âmbito do Município de Sorriso/MT, voltado à promoção de políticas públicas, fortalecendo a prevenção, enfrentamento e combate à violência contra a mulher, bem como promover a proteção, acolhimento e garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade;

Considerando que a inserção da temática como ação pedagógica no ambiente escolar contribui significativamente para a formação crítica dos estudantes, promovendo a conscientização, a igualdade de gênero e o enfrentamento de práticas discriminatórias e violentas.

ENCAMINHAMENTO:

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.322, de 30 de novembro de 2022, que regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME, em seu Art. 2º, inciso XX, compete a este Conselho “emitir pareceres, notas técnicas, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a entidades privadas, filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento”.

Diante do exposto, este Conselho Municipal de Educação entende que o procedimento proposto encontra respaldo na legislação vigente, está em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da formação integral dos estudantes. Recomenda-se:

Ø Que a temática seja trabalhada de forma transversal e interdisciplinar ao longo do currículo escolar das unidades escolares públicas e privadas de ensino do município de Sorriso-MT;

Ø Que seja assegurada a formação continuada aos profissionais da Educação sobre a temática, de modo a promover o aprofundamento teórico, o aprimoramento das práticas pedagógicas e a efetiva implementação das ações propostas;

Ø Que na Semana Municipal Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher as unidades escolares organizem atividades pedagógicas diversificadas, como palestras, rodas de conversa, projetos, campanhas educativas e produção de materiais;

Ø Que as unidades escolares acrescentem no Projeto Político Pedagógico (PPP) como tema transversal a ser trabalhado desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, num prazo de 90 dias, a partir da aprovação e divulgação deste parecer no Diário Oficial.

Ø Que a referida temática passe a integrar, como tema transversal, o Documento Referencial Curricular do Município de Sorriso – MT.

Assim, esta Câmara Permanente de Estudo e Legislação, manifesta-se favoravelmente à implementação do tema “Combate e Prevenção à Violência contra a Mulher”, recomendando sua inserção no âmbito da Rede Municipal de Ensino, como tema transversal, observadas as especificidades locais, assegurando a formação continuada dos profissionais da educação e promovida a devida adequação das práticas pedagógicas e curriculares.

É o parecer.

4. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 719, datado de 23/04/2026 e após análise realizada pela Câmara Permanente de Estudo e Legislação do Conselho Municipal de Educação com fundamento na legislação vigente, este Conselho manifesta-se de forma favorável à adoção da referida medida, nos termos deste parecer, após a sua aprovação. É o voto

Relatores:

Rodolfo Peres Lessi

Conselheiro Titular

Carla Adriana Riegel

Conselheira Suplente

Silvana Mariote

Conselheira Titular

Ana Paula Fabricio Rukel

Conselheira Suplente

Ketiulli Taciane Candido Semiguem

Conselheira Titular

Heloneide Alcantara Matos

Conselheira Suplente

Robson Rodolfo Machado da Silva

Conselheiro Titular

Arina Maciel de Almeida

Conselheira Suplente

Vera Lucia Godrim de Oliveira

Conselheira Titular

Vanderlei Gralak

Conselheiro Suplente

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Conselheira Titular

Deonilde dos Santos

Conselheira Suplente

Aline Borrego Soares

Conselheira Titular

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O plenário do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT acompanha o voto dos relatores.

Sorriso, 19 de maio de 2026.

Cons. Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente da CME/MT

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