Carregando...
Pref. Jaciara

PORTARIA Nº 142, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Administrativo para apuração de infrações disciplinares atribuídas ao servidor T. C. S., determina o reinício integral do procedimento investigatório, nomeia comissão processante, decreta o afastamento preventivo do investigado e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consolidado pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza o poder público a rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, além de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade;

CONSIDERANDO o dever inarredável de apuração imediata de qualquer irregularidade funcional de que a autoridade administrativa tenha ciência, nos termos do artigo 158 da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara);

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 101/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 2040-01/2026, fundamentado no Ofício nº 622/2026/SMS/JAC e no Relatório de Diligência e Constatação datado de 26 de março de 2026, que noticia práticas graves e reiteradas de faltas funcionais por parte do servidor T. C. S., matrícula nº 5695-2, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária (também denominado Fiscal Sanitário);

CONSIDERANDO a constatação técnica de grave desvio de finalidade na utilização de equipamento público de informática, com registros de acessos massivos a sites de comércio eletrônico, plataformas de jogos de azar e conteúdos incompatíveis com a dignidade da função pública durante o horário de expediente, gerando perturbação e desarmonia no ambiente de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a aparente reiteração de condutas infracionais pelo servidor, que já responde a apuração anterior decorrente da Portaria nº 311, de 29 de julho de 2025, o que exige pronta atuação administrativa para salvaguardar a moralidade e a eficiência dos serviços;

CONSIDERANDO o precedente e as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 136, de 08 de maio de 2026, no sentido de assegurar a máxima higidez processual e o estrito respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, recomendando o reinício de todo o procedimento de apuração de modo a retornar à fase inicial para sanar quaisquer riscos de nulidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade cautelar de afastar o servidor de suas funções cotidianas para evitar que ele influa diretamente na instrução processual ou cause constrangimento às testemunhas e colegas de trabalho diretamente afetados pelos conflitos descritos na denúncia, conforme autoriza o artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009, resolve;

Art. 1º. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de Inquérito Administrativo em face do servidor T. C. S., matrícula nº 5695-2, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária, para fins de apuração de responsabilidade por supostas infrações disciplinares descritas no Processo Administrativo nº 2040-01/2026, consistentes na violação dos deveres de zelo, dedicação, conduta compatível com a moralidade administrativa e urbanidade no trato, previstos no artigo 133, incisos I, IX e XI, bem como das proibições estipuladas no artigo 134, todos da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Art. 2º. DETERMINAR O REINÍCIO INTEGRAL de todo o procedimento administrativo de apuração referente aos fatos tratados nesta portaria, devendo o feito retornar imediatamente à sua fase inicial, com a anulação de eventuais atos instrutórios anteriores, para que a nova comissão realize os trabalhos em conformidade com as garantias do devido processo legal.

Art. 3º. NOMEAR a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para conduzir o procedimento apuratório ora instaurado, que passará a contar com a seguinte composição:

I - Presidente: ROSELI SCHUH

II - 1ª Secretária: MARCELLA GABRIELI PEREIRA REIS

III - 2ª Secretária: ARINALDA SONIZE DA SILVA CUNHA

Parágrafo único. Ficam nomeados os seguintes servidores para atuarem como suplentes da referida comissão, em caso de afastamento ou impedimento dos membros titulares:

a) 1ª Suplente: Juliana Sebastiao Macedo Demezio;

b) 2ª Suplente: Ana Paola Baseggio;

c) 3ª Suplente: Camila Celuppi.

Art. 4º. DESIGNAR como Assistentes Jurídicas da Comissão ora instituída as advogadas Gabriela Regina Camilo Gonçalves e Dionecléia Gomes Roberto, para prestarem o suporte técnico-jurídico necessário à comissão durante a condução dos ritos processuais.

Art. 5º. DECRETAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor T. C. S., matrícula nº 5695-2, do exercício de suas funções, como medida cautelar e instrumental, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração integral, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput visa assegurar a regularidade da instrução processual, impedindo que o investigado influa na colheita de provas e na tomada de depoimentos das testemunhas envolvidas no ambiente laboral.

Art. 6º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, contados a partir da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período por solicitação fundamentada, de acordo com o artigo 160 da Lei Municipal nº 1.208/2009

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 20 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.