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Pref. Nova Marilândia

DISPÕE SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR GND 3 NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

O Conselho Municipal de Assistência Social - MT, no uso das suas atribuições legais tendo em vista o que foi deliberado, na reunião extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2026, ata nº 04/2026, Baixa a seguinte resolução.

RESOLVE:

Art. 1° Analisar e Aprovar, a programação da emenda parlamentar Nº 202650490001 GND 3 no Fundo Municipal de Assistência Social do município de Nova Marilândia/MT, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cadastrada no sistema por meio estrutura Suas da gestão municipal, para fins de análise e parecer deste conselho.

Art. 2º Registrar que a deliberação ocorreu em reunião ordinária/extraordinária do CMAS, com apreciação dos documentos apresentados pela gestão.

Art. 3º Este conselho Aprova a Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, realizar a deliberação da programação aprovada e encaminhá-la para análise técnica.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Nova Marilândia - MT, 20 de maio de 2026.

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Ranieli Fernanda Bezerra de Melo Silva

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS