LEI Nº 01078, DE 20 DE MAIO DE 2026
21 de Maio de 2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a ABRAJAS – Associação do Beneficiários da Rodovia João Adão Scheeren para a execução de pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Promissão e dá outras providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com a Associação do Beneficiários da Rodovia João Adão Scheeren – ABRAJAS, CNPJ 05.543.300/0001-30, para a execução de pavimentação asfáltica de 10,89 km (dez quilômetros, oitocentos e noventa) metros de extensão da Estrada Municipal Promissão.
Art. 2º A ABRAJAS fornecerá máquinas, equipamentos, motorista e operadores no intuito de somar ao maquinário pertencente ao Município, como forma de cooperação para celeridade e eficiência das obras.
Art. 3º O Município promoverá as suas expensas, o fornecimento de combustíveis, troca de óleo e filtros destes equipamentos durante o período que estiver prestando o serviço previsto no Termo de Cooperação.
Art. 4º A Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município será responsável pelo controle dos abastecimentos, fornecimento de EPIs, planilha e controle, identificação e jornada das máquinas e equipamentos, para ambos maquinários, públicos e privados.
Art. 5º Demais regramentos, se necessário, serão normatizados por Decreto do Executivo e no Termo de Cooperação que será elaborado entre as partes.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente LEI correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.
Art. 7º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 20 DE MAIO DE 2026
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL