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Pref. Nova Bandeirantes

PORTARIA Nº 028/2026

“SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRA GONZAGA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis”,

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em processados e não processados, conforme dispõe o art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que a despesa pública somente se torna exigível após o regular processamento da execução orçamentária, com a emissão do empenho, a liquidação e o pagamento, nos termos dos arts. 58, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar não processados referem-se a despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas, por não haver comprovação do efetivo implemento da condição, entrega do bem ou prestação do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de depuração do passivo contábil, de modo a evitar a manutenção de obrigações sem suporte documental, sem liquidação regular ou sem condições de execução;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e equilíbrio fiscal que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização contábil e financeira dos valores inscritos em Restos a Pagar não processados no exercício de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cancelados, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, os Restos a Pagar não processados inscritos no exercício de 2025, no valor total de R$ 49.879,00 (quarenta e nove mil oitocentos e setenta e nove reais), por ausência de liquidação da despesa e de comprovação do implemento das condições necessárias ao seu regular pagamento.

Empenho

Data

Classificação Orçamentária

Credor

Valor Não Processado

460/2025

15/12/2025

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39

DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

R$ 9.879,00

461/2025

15/12/2025

01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52

DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

R$ 40.000,00

TOTAL GERAL

R$ 49.879,00

Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput não gera direito automático à restauração dos empenhos, sem prejuízo de eventual reconhecimento futuro de obrigação legítima, desde que devidamente comprovada, liquidada e processada na forma da legislação aplicável.

Art. 2º Os valores decorrentes do cancelamento dos Restos a Pagar não processados deverão ser baixados dos registros contábeis competentes, com a devida atualização dos demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Câmara Municipal.

Art. 3º Os valores financeiros correspondentes ao cancelamento dos Restos a Pagar não processados serão devolvidos aos cofres do Poder Executivo Municipal, observadas as rotinas contábeis e financeiras pertinentes.

Art. 4º A Contabilidade da Câmara Municipal adotará as providências necessárias para o registro da baixa dos Restos a Pagar não processados, bem como para a formalização da devolução financeira ao Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2026.

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

Presidente da Câmara Municipal