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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.398 DE 20 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel de sua propriedade à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para instalação do 28º Batalhão de Polícia Militar, e revoga a Lei nº 844/2.001”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

CAPÍTULO I

DA AUTORIZAÇÃO E DO OBJETO

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel de sua propriedade em favor do Estado de Mato Grosso, por meio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para a instalação e pleno funcionamento do 28º Batalhão de Polícia Militar no Município de Jaciara.

Parágrafo único. O imóvel objeto desta cessão de uso é o lote nº 03 da quadra nº 72, da planta do loteamento urbano de Jaciara-MT, com a respectiva construção nele edificada, localizado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1925, conforme anteriormente descrito na Lei nº 844/2.001.

Art. 2º A cessão de uso a que se refere o Art. 1º terá a finalidade exclusiva de abrigar as instalações administrativas e operacionais do 28º Batalhão de Polícia Militar, vedada qualquer alteração de destinação sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DO PRAZO E CONDIÇÕES

Art. 3º A presente cessão de uso será concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a edição de Decreto Municipal, desde que mantido o interesse público e a finalidade da cessão.

Art. 4º Constituem condições essenciais para a manutenção da cessão de uso, entre outras a serem detalhadas no Termo de Cessão:

I. A integral conservação do imóvel e de suas benfeitorias por parte do Cessionário;

II. A responsabilidade exclusiva do Cessionário por todas as despesas de manutenção, consumo (água, energia elétrica, telecomunicações, etc.), bem como por quaisquer tributos e encargos que incidam sobre o uso do imóvel, durante o período da cessão;

III. A impossibilidade de sublocação, empréstimo ou transferência do imóvel a terceiros, a qualquer título, sem a expressa e prévia anuência do Poder Executivo Municipal;

IV. A restituição do imóvel ao Município de Jaciara ao término do prazo de cessão ou em caso de rescisão antecipada, nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, mediante a elaboração de laudo de vistoria final.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fica o Termo de Cessão de Uso Gratuito do Imóvel a que se refere esta Lei como Anexo Único e parte integrante da presente.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 844/2.001, de 30 de agosto de 2001.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 20 de maio de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL

MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, com sede municipal na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1075, centro de Jaciara-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ANDRÉIA WAGNER, doravante denominado CEDENTE,

E, de outro lado, o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representada pelo Comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar de Jaciara/MT, Sr. HANDSON FREITAS FARIAS, com sede na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1925, Jaciara/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO,

Considerando:

· A necessidade de apoio às atividades de segurança pública no âmbito municipal;

· O OFÍCIO Nº 30948/2026/28BPM/PM, de 09 de abril de 2026, do Comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar de Jaciara/MT, solicitando a renovação do Termo de Concessão de Uso do imóvel onde o Batalhão está instalado;

· A autorização legislativa concedida pela Lei nº 2398/2026.

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a cessão de uso gratuito pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO do bem imóvel de propriedade do Município de Jaciara, consistente no Lote nº 03 da Quadra nº 72, da planta do loteamento urbano de Jaciara-MT, e respectiva construção nele edificada, localizado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1.925, Bairro Santa Rita, Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo primeiro. O imóvel é cedido com todas as suas instalações e benfeitorias, no estado em que se encontra, conforme Laudo de Vistoria a ser anexado a este Termo.

Parágrafo segundo. As benfeitorias, reformas e melhorias que vierem a ser realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO serão incorporadas ao patrimônio do CEDENTE, sem direito a indenização ou retenção.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O imóvel cedido destina-se exclusivamente à instalação e pleno funcionamento do 28º Batalhão de Polícia Militar, para o desempenho de suas atividades institucionais de segurança pública e defesa social no Município de Jaciara.

Parágrafo único. É vedada a alteração da finalidade de uso do imóvel sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A cessão de uso ora celebrada vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da Lei Municipal que autoriza este Termo, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) anos, por meio de Decreto Municipal, observada a conveniência administrativa e a manutenção da finalidade do ajuste.

CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE

A presente cessão de uso é concedida a título gratuito, não gerando qualquer ônus financeiro de locação ou arrendamento para o CESSIONÁRIO em relação ao uso do imóvel.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

São obrigações do CESSIONÁRIO, sem prejuízo de outras:

I. Zelar pela conservação, manutenção e segurança do imóvel e de suas instalações, realizando as obras e reparos necessários para mantê-lo em bom estado de uso e habitabilidade;

II. Arremeter e pagar pontualmente todas as despesas de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet, e quaisquer outras contas de serviços públicos relativas ao imóvel, bem como os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o uso do bem;

III. Não alterar a destinação do imóvel ou as suas características essenciais sem prévia e expressa autorização do CEDENTE;

IV. Não subceder, emprestar ou transferir o uso do imóvel a terceiros, a qualquer título, sem a expressa anuência do CEDENTE;

V. Permitir e facilitar o acesso de representantes do CEDENTE para fins de vistoria e fiscalização do uso e conservação do imóvel, mediante prévio agendamento;

VI. Restituir o imóvel ao CEDENTE ao final do prazo de cessão ou em caso de rescisão, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal e regular, acompanhado de Laudo de Vistoria Final.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

É obrigação do CEDENTE garantir o uso pacífico do imóvel ao CESSIONÁRIO durante o prazo de vigência deste Termo, nos termos da Lei autorizadora.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I. Por acordo mútuo das partes;

II. Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo por parte do CESSIONÁRIO, após notificação e prazo para regularização;

III. Por desvio de finalidade na utilização do imóvel;

IV. Por superveniente interesse público devidamente justificado do CEDENTE, mediante indenização por benfeitorias necessárias e úteis, se houver e forem comprovadas, e aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias;

V. Pela extinção ou desativação do 28º Batalhão de Polícia Militar em Jaciara/MT.

Parágrafo único. Em caso de rescisão, o CESSIONÁRIO deverá restituir o imóvel ao CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da rescisão, ou da data de extinção do Batalhão, o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

Jaciara/MT, 20 de maio de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita do Município de Jaciara/MT

HANDSON FREITAS FARIAS

Comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar de Jaciara/MT

TESTEMUNHAS:

1. Nome Completo:

CPF:

2. Nome Completo:

CPF: