RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMDCA
Institui o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes -CMDCA do Município de Novo Mundo/MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Novo Mundo/MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Nº 010/97, de 14/04/1997 e alterado pela Lei 567/2022 de 08 de março de 2022 e alterado pela Lei 621/2023 de 18 de abril de 2023, e nos termos de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz6, do Eixo 03, que dispõe sobre ¨promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO, o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas-ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das discussões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
CONSIDERANDO, o art. 3º e seus incisos da Resolução 159 do CONANDA no qual estabelece que o CMDCA deverá promover atividades de participação de crianças e adolescentes nos espaços de definição de seus direitos;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 266/2025 do CONANDA que estabelece diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação
Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária do CMDCA do Município de Novo Mundo/MT, realizada no dia 20 de maio de 2026, conforme Ata nº 7;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituído o Comitê de participação de Adolescentes – CPA, do Município de Novo Mundo/MT, como espaço permanente de participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º - A participação dos adolescentes será voluntária, espontânea e não remunerada.
Art. 3º - O CPA tem como finalidade:
- Garantir a participação efetiva de adolescentes nas políticas de proteção à criança e ao adolescente;
- Propor pautas, campanhas, resoluções e projetos ao CMDCA;
- Contribuir ara o acompanhamento e monitoramento das ações do CMDCA;
- Participar das conferências e eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO CPA
Art. 4º - A escolha dos(as) adolescentes que comporão p CPA será realizada mediante edita público, amplamente publicado pelos meios oficiais e demais canais disponíveis, devendo o referido edital observar integralmente as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 5º - O CPA será composto por 03(três) adolescentes titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre as seguintes categorias, não deixando de comtemplar a diversidade local conforme as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
- 02 (dois) de Escola Estadual
- 02(dois) de equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS)
- 02(dois) das Diversidades
§ 1º - Considerar a condição de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direito e a pluralidade de características como pessoas com deficiência, diversidade de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, diversidade étnico-racial, educação e movimentos estudantis, e povos indígenas.
§ 2º - Cada candidato deve comprovar vinculo ou pertencimento à categoria por meio de documento ou declaração oficial.
§ 3º – Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) na categoria Diversidade, a vaga será excepcionalmente realocada para a categoria ¨Escola Estadual¨ , com preferência para adolescentes pretos ou com deficiência, retornando à categoria original no processo seletivo subsequente.
§ 4º - Os segmentos de diversidade de adolescentes pretos e ¨Pessoas com Deficiência¨ são auto declaratórios;
Art. 6º - São requisitos para participar do CPA:
I – Ter entre 12 e 16 anos até a data de publicação do Edital;
II – Residir comprovadamente no Município de Novo Mundo/MT
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - O CPA atuará das seguintes formas:
I – Em reuniões mensais, presenciais ou remotas, respeitando o contraturno escolar;
II – Nas Assembleias do CMDCA, por meio de representeies escolhidos pelo próprio CPA, com revezamento, garantindo o direito a voz, conforme o Regimento Interno do CMDCA;
III – Em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos quando convidados(as);
IV – Na composição de mesas de honra em eventos sobre adolescência, quando convidados(as).
§ 1º - O calendário anual das reuniões do CPA será definido pelos membros em sua primeira reunião;
§ 2º – O calendário de reuniões do CMDCA e do CPA será encaminhado às escolas e aos equipamentos públicos pertinentes, para ciência e justificativa de frequência;
§ 3º - Cada reunião do CPA terá ata assinada e enviada ao CMDCA;
Art. 8º - O mandato dos membros do CPA será de 02(dois) anos, com possibilidade de reeleição.
Art. 9º - O(a) adolescente deixará de compor o CPA antes do término do mandato em caso de:
I – Morte;
II – Renúncia;
III – Ausência injustificada em mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;
IV – Mudança de residência para outro município;
V – Descumprimento das normas desta Resolução.
§ 1º - Em caso de vacância, o suplente assumirá. Na ausência de suplente, o funcionamento do CPA não será prejudicado.
§ 2º - A renúncia deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo (a) adolescente e por seu responsável legal, devendo ser protocolada junto ao CMDCA.
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCAIS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES
Art. 10º - Compete ao CPA:
- Acompanhar o CMDCA na elaboração, monitoramento e implementação de políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
- Apresentar propostas de pautas, resoluções e campanhas;
- Participar das assembleias d CMDCA, com direito à voz;
- Opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal pra a Criança e o Adolescente;
- Acompanhar ações do CMDCA voltadas ao protagonismo juvenil;
- Acompanhar a seleção dos membros do mandato subsequente do CPA;
- Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
- Participar da organização da Conferência Municipal;
- Atuar como delegado nato nas Conferências Municipais.
Art. 11º - É vedado aos membros do CPA:
- Receber remuneração ou vantagem financeira;
- Praticar atos que comprometa, o bom funcionamento do CPA;
- Desrespeitar direitos humanos, diversidade ou inclusão;
- Descumprir normas internas ou orientações do CMDCA.
Parágrafo Único: O participante que descumprir suas obrigações sem justificativa ficará impedido de se inscrever no CPA pelo período mínimo de 01(um) ano. Será garantido procedimento simplificado, assegurando ao(à) adolescente e ao seu responsável legal o direito à notificação, manifestação e apresentação de justificativa no prazo de 05(cinco) dias úteis.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 12º - As inscrições serão realizadas individualmente pelos adolescentes, mediante autorização de responsável legal, por meio de formulário digital disponibilizado no edital.
Art. 13º - A distribuição das vagas seguirá as categorias previstas no art. 5º.
Art. 14º - O(a) adolescente deverá possuir disponibilidade para participar das reuniões e atividades do CPA conforme cronograma anual.
Art. 15º - A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição.
SEÇÃO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 16º - A seleção observará os seguintes critérios:
- Motivação escrito, com até 10(dez) linhas, demonstrando interesse e expectativas sobre a participação no CPA;
- Comprovação de vínculo com a categoria de inscrição;
- Experiência prévia em grêmio, projetos sociais ou espaços de participação (critério utilizado apenas para desempate)
Art. 17º - Em caso de empate, terá a prioridade o(a) adolescente:
- Pertencente á categoria Diversidade;
- Beneficiário (a) de programas de transferência de renda;
- Com deficiência;
- Autodeclarado(a) preto/pardo.
Parágrafo Único: A prioridade será aplicada de forma sequencial, somente quando o critério imediatamente anterior não solucionar o empate.
Art. 18º - Persistindo o empate, será realizado sorteio público na sede do CMDCA.
Art. 19º - Para comprovação de residência serão aceitos documentos oficiais em nome do adolescente ou de seu representante legal, conforme lista prevista no edital, incluindo:
ü Contas de consumo;
ü Correspondências oficiais;
ü Contratos;
ü Documentos bancários;
ü Nota Fiscal de Produtor Rural (área rural)
§ 1 É obrigatória a apresentação dos documentos originais.
CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 20º - A Comissão Eleitoral será composta pelos membros da Comissão de Acompanhamento do CPA;
Parágrafo Único: É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de pessoas que possuam parentesco, até o 2º grau, com qualquer candidato(a) inscrito(a), a fim de evitar conflito de interesses. Caso algum membro da Comissão de Acompanhamento tenha esse grau de parentesco com o candidato, este deverá ser substituído por um conselheiro do CMDCA, a ser escolhido em plenário, garantindo a paridade entre os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 21º - Compete à Comissão Eleitoral:
- Elaborar e aprovar o edital;
- Organizar, coordenar e fiscalizar todo o processo de seleção;
- Receber e analisar inscrições;
- Julgar recursos e impugnações;
- Homologar o resultado final.
CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO CMDCA
Art. 22º - Compete ao CMDCA:
- Garantir que os adolescentes tenham espaços e meios adequados para se expressar e participar ativamente das decisões, tanto no âmbito do conselho quanto fora dele;
- Criar e publicar uma Resolução sobre a Comissão de Acompanhamento do CPA, estabelecendo suas atribuições e funcionamento;
- Conduzir o processo de seleção do CPA d maneira transparente e acessível;
- Assegurar que o processo de seleção seja amplamente divulgado por diversos canais de comunicação, garantindo que todos os jovens tenham acesso à informação necessária;
- Preparar espaços nas Assembleias para a participação efetiva dos representantes do CPA, garantindo visibilidade e voz a seus membros;
- Desenvolver políticas de proteção e apoio aos jovens participantes do CPA, garantindo condições adequadas de segurança, saúde e bem-estar, incluindo apoio para transporte, alimentação e outras necessidades, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade;
- Assegurar a alocação de recursos logísticos e financeiro no plano de aplicação do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, visando a viabilização da participação efetiva do CPA;
- Promover o engajamento contínuo dos jovens, com ênfase naqueles em situação de vulnerabilidade, garantindo a manutenção de sua participação ativa e comprometida.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPA
Art. 23º - Compete à Comissão de Acompanhamento do CPA:
- Acompanhar as atividades e demandas do CPA;
- Garantir suporte institucional necessário;
- Promover formação continuada e escuta qualificada;
- Elaborar relatórios e propostas de fortalecimento da participação cidadã;
- Organizar a posse dos membros do CPA;
- Acompanhar o plano estratégico anual do CPA.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 24º - A gestão municipal deverá disponibilizar equipe pedagógica e psicopedagógica para apoio contínuo às atividades do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, assegurando acompanhamento adequado, proteção integral e suporte ao desenvolvimento dos(das) adolescentes participantes.
§1º- O CMDCA poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros atores locais, nos termos da Resolução do CONANDA nº 266/2025, para garantir os meios e instrumentos necessários ao acompanhamento qualificado do CPA, considerando que tal tarefa requer tempo, dedicação e atuação especializada.
§2º- Nos termos da Resolução do CONANDA nº 266/2025, poderão ser destinados recursos do tesouro municipal, para execução e apoio das atividades previstas nesta Resolução, sem prejuízo de outras fontes legalmente previstas.
Art. 25º- Cabe ao CMDCA deliberar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA necessários para a implementação desta Resolução, conforme disposto no art. 2º da Resolução do CONANDA nº 266/2025.
Art. 26º- O CMDCA promoverá ações para garantir a proteção dos adolescentes durante todos os processos de participação.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Novo Mundo-MT, 20 de maio de 2026.
_________________________
Dayane Constante dos Santos
Presidente do CMDCA
Anexo I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CPA E USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________, inscrito(a) sob o CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) nesta Cidade de ___________________, Estado de ______________________, responsável pelo adolescente _______________________________, Cédula de Identidade nº ________________
Inscrito sob o CPF nº _______________________, AUTORIZO sua participação no Comitê de Adolescentes -CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA do Município de Novo Mundo/MT e autorizo que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo imagens que exponham sua honra e dignidade.
Novo Mundo/MT, ______ de ______________ de 2026.
_______________________________ ____________________________
Assinatura do Responsável Legal Assinatura do Adolescente
Anexo II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCNTES – CPA DO CMDCA DE NOVO MUNDO/MT
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NOME |
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DATA DE NASCIMENTO |
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IDADE |
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SEXO |
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ETNIA |
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RG |
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CPF |
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ENDEREÇO |
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TELEFONE |
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ASSINALE SOBRE O TELEFONE ACIMA |
( ) PERTENCE AO(A) ADOLESCENTE ( ) É PARA RECADO, INSERIR NOME DO(A) PROPIRETÁRIO DO NÚMERO_ ______________ |
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( ) SIM ( ) NÃO POSSUO WHATSAPP |
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É PESSOA COM DEFICIÊNCIA? |
( ) SIM ( ) NÃO |
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SE SIM, DESCREVER QUAL E SE NECESSITA DE ALGUM RECURSO DE ACESSIBILIDADE |
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NOME DO(A) RESPONSÁVEL |
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GRAU DE PARENTESCO DO(A) RESPONSÁVEL |
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CONTATO DO(A) RESPONSÁVEL |
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O (A) ADOLESCENTE PARTICIPA DE ALGUM MOVIMENTO E/OU GRUPO SOCIAL? |
( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, DESCREVA QUAL: |