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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMDCA

Institui o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes -CMDCA do Município de Novo Mundo/MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Novo Mundo/MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Nº 010/97, de 14/04/1997 e alterado pela Lei 567/2022 de 08 de março de 2022 e alterado pela Lei 621/2023 de 18 de abril de 2023, e nos termos de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz6, do Eixo 03, que dispõe sobre ¨promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO, o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas-ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das discussões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO, o art. 3º e seus incisos da Resolução 159 do CONANDA no qual estabelece que o CMDCA deverá promover atividades de participação de crianças e adolescentes nos espaços de definição de seus direitos;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 266/2025 do CONANDA que estabelece diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação

Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária do CMDCA do Município de Novo Mundo/MT, realizada no dia 20 de maio de 2026, conforme Ata nº 7;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica instituído o Comitê de participação de Adolescentes – CPA, do Município de Novo Mundo/MT, como espaço permanente de participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2º - A participação dos adolescentes será voluntária, espontânea e não remunerada.

Art. 3º - O CPA tem como finalidade:

  1. Garantir a participação efetiva de adolescentes nas políticas de proteção à criança e ao adolescente;
  2. Propor pautas, campanhas, resoluções e projetos ao CMDCA;
  3. Contribuir ara o acompanhamento e monitoramento das ações do CMDCA;
  4. Participar das conferências e eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO CPA

Art. 4º - A escolha dos(as) adolescentes que comporão p CPA será realizada mediante edita público, amplamente publicado pelos meios oficiais e demais canais disponíveis, devendo o referido edital observar integralmente as normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 5º - O CPA será composto por 03(três) adolescentes titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre as seguintes categorias, não deixando de comtemplar a diversidade local conforme as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA

  1. 02 (dois) de Escola Estadual
  2. 02(dois) de equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS)
  3. 02(dois) das Diversidades

§ 1º - Considerar a condição de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direito e a pluralidade de características como pessoas com deficiência, diversidade de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, diversidade étnico-racial, educação e movimentos estudantis, e povos indígenas.

§ 2º - Cada candidato deve comprovar vinculo ou pertencimento à categoria por meio de documento ou declaração oficial.

§ 3º – Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) na categoria Diversidade, a vaga será excepcionalmente realocada para a categoria ¨Escola Estadual¨ , com preferência para adolescentes pretos ou com deficiência, retornando à categoria original no processo seletivo subsequente.

§ 4º - Os segmentos de diversidade de adolescentes pretos e ¨Pessoas com Deficiência¨ são auto declaratórios;

Art. 6º - São requisitos para participar do CPA:

I – Ter entre 12 e 16 anos até a data de publicação do Edital;

II – Residir comprovadamente no Município de Novo Mundo/MT

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O CPA atuará das seguintes formas:

I – Em reuniões mensais, presenciais ou remotas, respeitando o contraturno escolar;

II – Nas Assembleias do CMDCA, por meio de representeies escolhidos pelo próprio CPA, com revezamento, garantindo o direito a voz, conforme o Regimento Interno do CMDCA;

III – Em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos quando convidados(as);

IV – Na composição de mesas de honra em eventos sobre adolescência, quando convidados(as).

§ 1º - O calendário anual das reuniões do CPA será definido pelos membros em sua primeira reunião;

§ 2º – O calendário de reuniões do CMDCA e do CPA será encaminhado às escolas e aos equipamentos públicos pertinentes, para ciência e justificativa de frequência;

§ 3º - Cada reunião do CPA terá ata assinada e enviada ao CMDCA;

Art. 8º - O mandato dos membros do CPA será de 02(dois) anos, com possibilidade de reeleição.

Art. 9º - O(a) adolescente deixará de compor o CPA antes do término do mandato em caso de:

I – Morte;

II – Renúncia;

III – Ausência injustificada em mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;

IV – Mudança de residência para outro município;

V – Descumprimento das normas desta Resolução.

§ 1º - Em caso de vacância, o suplente assumirá. Na ausência de suplente, o funcionamento do CPA não será prejudicado.

§ 2º - A renúncia deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo (a) adolescente e por seu responsável legal, devendo ser protocolada junto ao CMDCA.

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCAIS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES

Art. 10º - Compete ao CPA:

  1. Acompanhar o CMDCA na elaboração, monitoramento e implementação de políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
  2. Apresentar propostas de pautas, resoluções e campanhas;
  3. Participar das assembleias d CMDCA, com direito à voz;
  4. Opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal pra a Criança e o Adolescente;
  5. Acompanhar ações do CMDCA voltadas ao protagonismo juvenil;
  6. Acompanhar a seleção dos membros do mandato subsequente do CPA;
  7. Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
  8. Participar da organização da Conferência Municipal;
  9.   Atuar como delegado nato nas Conferências Municipais.

Art. 11º - É vedado aos membros do CPA:

  1. Receber remuneração ou vantagem financeira;
  2. Praticar atos que comprometa, o bom funcionamento do CPA;
  3. Desrespeitar direitos humanos, diversidade ou inclusão;
  4. Descumprir normas internas ou orientações do CMDCA.

Parágrafo Único: O participante que descumprir suas obrigações sem justificativa ficará impedido de se inscrever no CPA pelo período mínimo de 01(um) ano. Será garantido procedimento simplificado, assegurando ao(à) adolescente e ao seu responsável legal o direito à notificação, manifestação e apresentação de justificativa no prazo de 05(cinco) dias úteis.

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 12º - As inscrições serão realizadas individualmente pelos adolescentes, mediante autorização de responsável legal, por meio de formulário digital disponibilizado no edital.

Art. 13º - A distribuição das vagas seguirá as categorias previstas no art. 5º.

Art. 14º - O(a) adolescente deverá possuir disponibilidade para participar das reuniões e atividades do CPA conforme cronograma anual.

Art. 15º - A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição.

SEÇÃO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 16º - A seleção observará os seguintes critérios:

  1. Motivação escrito, com até 10(dez) linhas, demonstrando interesse e expectativas sobre a participação no CPA;
  2. Comprovação de vínculo com a categoria de inscrição;
  3. Experiência prévia em grêmio, projetos sociais ou espaços de participação (critério utilizado apenas para desempate)

Art. 17º - Em caso de empate, terá a prioridade o(a) adolescente:

  1. Pertencente á categoria Diversidade;
  2. Beneficiário (a) de programas de transferência de renda;
  3. Com deficiência;
  4. Autodeclarado(a) preto/pardo.
  5.  

Parágrafo Único: A prioridade será aplicada de forma sequencial, somente quando o critério imediatamente anterior não solucionar o empate.

Art. 18º - Persistindo o empate, será realizado sorteio público na sede do CMDCA.

Art. 19º - Para comprovação de residência serão aceitos documentos oficiais em nome do adolescente ou de seu representante legal, conforme lista prevista no edital, incluindo:

ü Contas de consumo;

ü Correspondências oficiais;

ü Contratos;

ü Documentos bancários;

ü Nota Fiscal de Produtor Rural (área rural)

§ 1 É obrigatória a apresentação dos documentos originais.

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 20º - A Comissão Eleitoral será composta pelos membros da Comissão de Acompanhamento do CPA;

Parágrafo Único: É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de pessoas que possuam parentesco, até o 2º grau, com qualquer candidato(a) inscrito(a), a fim de evitar conflito de interesses. Caso algum membro da Comissão de Acompanhamento tenha esse grau de parentesco com o candidato, este deverá ser substituído por um conselheiro do CMDCA, a ser escolhido em plenário, garantindo a paridade entre os membros da Comissão Eleitoral.

Art. 21º - Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Elaborar e aprovar o edital;
  2. Organizar, coordenar e fiscalizar todo o processo de seleção;
  3. Receber e analisar inscrições;
  4. Julgar recursos e impugnações;
  5. Homologar o resultado final.

CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO CMDCA

Art. 22º - Compete ao CMDCA:

  1. Garantir que os adolescentes tenham espaços e meios adequados para se expressar e participar ativamente das decisões, tanto no âmbito do conselho quanto fora dele;
  2. Criar e publicar uma Resolução sobre a Comissão de Acompanhamento do CPA, estabelecendo suas atribuições e funcionamento;
  3. Conduzir o processo de seleção do CPA d maneira transparente e acessível;
  1. Assegurar que o processo de seleção seja amplamente divulgado por diversos canais de comunicação, garantindo que todos os jovens tenham acesso à informação necessária;
  2. Preparar espaços nas Assembleias para a participação efetiva dos representantes do CPA, garantindo visibilidade e voz a seus membros;
  3. Desenvolver políticas de proteção e apoio aos jovens participantes do CPA, garantindo condições adequadas de segurança, saúde e bem-estar, incluindo apoio para transporte, alimentação e outras necessidades, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade;
  4. Assegurar a alocação de recursos logísticos e financeiro no plano de aplicação do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, visando a viabilização da participação efetiva do CPA;
  5. Promover o engajamento contínuo dos jovens, com ênfase naqueles em situação de vulnerabilidade, garantindo a manutenção de sua participação ativa e comprometida.

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CPA

Art. 23º - Compete à Comissão de Acompanhamento do CPA:

  1. Acompanhar as atividades e demandas do CPA;
  2. Garantir suporte institucional necessário;
  3. Promover formação continuada e escuta qualificada;
  4. Elaborar relatórios e propostas de fortalecimento da participação cidadã;
  5. Organizar a posse dos membros do CPA;
  6. Acompanhar o plano estratégico anual do CPA.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 24º - A gestão municipal deverá disponibilizar equipe pedagógica e psicopedagógica para apoio contínuo às atividades do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, assegurando acompanhamento adequado, proteção integral e suporte ao desenvolvimento dos(das) adolescentes participantes.

§1º- O CMDCA poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros atores locais, nos termos da Resolução do CONANDA nº 266/2025, para garantir os meios e instrumentos necessários ao acompanhamento qualificado do CPA, considerando que tal tarefa requer tempo, dedicação e atuação especializada.

§2º- Nos termos da Resolução do CONANDA nº 266/2025, poderão ser destinados recursos do tesouro municipal, para execução e apoio das atividades previstas nesta Resolução, sem prejuízo de outras fontes legalmente previstas.

Art. 25º- Cabe ao CMDCA deliberar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA necessários para a implementação desta Resolução, conforme disposto no art. 2º da Resolução do CONANDA nº 266/2025.

Art. 26º- O CMDCA promoverá ações para garantir a proteção dos adolescentes durante todos os processos de participação.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Novo Mundo-MT, 20 de maio de 2026.

_________________________

Dayane Constante dos Santos

Presidente do CMDCA

Anexo I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CPA E USO DE IMAGEM

Eu, ________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________, inscrito(a) sob o CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) nesta Cidade de ___________________, Estado de ______________________, responsável pelo adolescente _______________________________, Cédula de Identidade nº ________________

Inscrito sob o CPF nº _______________________, AUTORIZO sua participação no Comitê de Adolescentes -CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA do Município de Novo Mundo/MT e autorizo que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo imagens que exponham sua honra e dignidade.

Novo Mundo/MT, ______ de ______________ de 2026.

_______________________________ ____________________________

Assinatura do Responsável Legal Assinatura do Adolescente

Anexo II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCNTES – CPA DO CMDCA DE NOVO MUNDO/MT

NOME

DATA DE NASCIMENTO

IDADE

SEXO

ETNIA

RG

CPF

ENDEREÇO

E-MAIL

TELEFONE

ASSINALE SOBRE O TELEFONE ACIMA

( ) PERTENCE AO(A) ADOLESCENTE

( ) É PARA RECADO, INSERIR NOME DO(A) PROPIRETÁRIO DO NÚMERO_ ______________

WHATSAPP

( ) SIM ( ) NÃO POSSUO WHATSAPP

É PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, DESCREVER QUAL E SE NECESSITA DE ALGUM RECURSO DE ACESSIBILIDADE

NOME DO(A) RESPONSÁVEL

GRAU DE PARENTESCO DO(A) RESPONSÁVEL

CONTATO DO(A) RESPONSÁVEL

O (A) ADOLESCENTE PARTICIPA DE ALGUM MOVIMENTO E/OU GRUPO SOCIAL?

( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, DESCREVA QUAL: