PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 017/2025/DRH/PMI
21 de Maio de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 017/2025/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. ADRIELLY CAROLINA ESSER TAVARES
O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 25*****09 SSP/SP e inscrito no CPF: 555.***.***.87 residente e domiciliado neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. ADRIELLY CAROLINA ESSER TAVARES, brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade nº 25****1-3 SESP/MT e do CPF Nº 053.***.***.09, residente e domiciliada no Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 017/2025/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 119/2022, n° 120/2022 e n° 121/2022, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 017/2025/DRH/PMI, com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O Valor do presente aditivo é de R$36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), referente ao período da prorrogação, qual seja de 14/01/2026 até 13/01/2027, conforme disposto na Cláusula quarta.
3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$33.887,99 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), para R$70.319,99 (setenta mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
| VENC | VALOR | |
| 01/2026 | R$ 1.720,40 | (um mil, setecentos e vinte reais e quarenta centavos). |
| 02/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 03/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 04/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 05/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 06/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 07/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 08/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 09/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 10/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 11/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 12/2026 | R$ 3.036,00 | (três mil e trinta e seis reais). |
| 01/2027 | R$ 1.315,60 | (um mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos). |
| TOTAL | R$ 36.432,00 | (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais). |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 13/01/2027, acrescentando-lhe o período complementar de 14/01/2026 até 13/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde: Nasf fisioterapia; Atenção Básica; Saúde Bucal; Nasf Psicologia e PACS.
Cód. red.: 251 - 05.001.10.301.0010.2027.3.1.90.04.1.500.1002000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Emerson Sabatine – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ADRIELLY CAROLINA ESSER TAVARES
CONTRATADA
ELISA MARIA DINIZ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Testemunhas:
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_______________________________ Nome: CPF: |
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