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Pref. Itiquira

“Designar a Servidora que menciona, responsável pela fiscalização dos termos de credenciamento abaixo relacionados no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o Termo de Credenciamento nº 005/2026, do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização do Termo de Credenciamento nº 005/2026, oriundo do Edital de Credenciamento nº 001/2024 – Procedimento Administrativo nº 034/2024, sendo firmado com o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS LOCAIS E REGIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, conforme descrição abaixo:

TERMO Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

005/2026

28.639.402 NAZARETH BATISTA DA SILVA

28.639.402/0001-50

1 – CARLOS HENRIQUE TURATTI FAQUIN

Gerente de Promoções de Eventos – GPE

CPF: 030.***.***-71

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 061 de 22 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do respectivo termo de credenciamento.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 20

de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL