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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 776/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Barão de Melgaço-MT um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 469.000,00 (quarenta e sessenta e nove mil reais).

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo será destinado ao incremento do custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde (PAP), em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de transferências federais, oriundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS), sob a Proposta de Incremento PAP nº 36000785974202600 (Emenda Parlamentar nº 39750003 – Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço — MT, 20 de maio de 2026.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT