SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIROAO CONTRATO Nº 027/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA H. DUARTE BORGES - ME.
21 de Maio de 2026
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa H. DUARTE BORGES - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.451.572/0001-00, com sede a Rua Goiás, nº 630, Setor Campinas, CEP 78.665-000, Alto Boa Vita-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. HELVIS DUARTE BORGES, portador da Carteira de Identidade n.º 1366015-2 SSP/MT, CPF/MF n.º 698.683.361-04, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 027/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Cinco do Contrato nº 027/2024.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de primeira necessidade, ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 23 de maio de 2026 a 24 de maio de 2027.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR
4.1- A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorrido nas distribuidoras conforme documentos em anexo.
4.2- 0 presente aditivo tem por objetivo, Reequilíbrio Econômico Financeiro ao contrato 027/2024, dos itens conforme no quadro abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR ADITADO |
VALOR TOTAL |
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01 |
SERVICO FUNERARIO ADULTO DO TIPO HIGIENIZACAO DO CORPO COM TANATOPRAXIA, COM FORNECIMENTO DE URNA SIMPLES CONFECCIONADA EM MADEIRA ENVERNIZADA, ROUPA E ORNAMENTACAO DA URNA COM FLORES E VÉU, |
09 |
UNID. |
4.586,00 |
5.200,00 |
46.800,00 |
|
03 |
SERVICO FUNERARIO - DO TIPO TRASLADO DE CORPO |
46.365 |
KM |
4,46 |
5,00 |
231.825,00 |
|
04 |
SERVICO FUNERARIO ADULTO DO TIPO HIGIENIZACAO DO CORPO COM TANATOPRAXIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL - URNA BALEIA (ESPECIAL), DE MADEIRA ENVERNIZADA. |
06 |
UNID. |
4.904,50 |
5.500,00 |
33.000,00 |