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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa H. DUARTE BORGES - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.451.572/0001-00, com sede a Rua Goiás, nº 630, Setor Campinas, CEP 78.665-000, Alto Boa Vita-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. HELVIS DUARTE BORGES, portador da Carteira de Identidade n.º 1366015-2 SSP/MT, CPF/MF n.º 698.683.361-04, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 027/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Cinco do Contrato nº 027/2024.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de primeira necessidade, ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 23 de maio de 2026 a 24 de maio de 2027.

 

CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR

4.1- A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorrido nas distribuidoras conforme documentos em anexo.

4.2- 0 presente aditivo tem por objetivo, Reequilíbrio Econômico Financeiro ao contrato 027/2024, dos itens conforme no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR

ADITADO

VALOR

TOTAL

01

SERVICO FUNERARIO ADULTO DO TIPO HIGIENIZACAO DO CORPO COM TANATOPRAXIA, COM FORNECIMENTO DE URNA SIMPLES CONFECCIONADA EM MADEIRA ENVERNIZADA, ROUPA E ORNAMENTACAO DA URNA COM FLORES E VÉU,

09

UNID.

4.586,00

5.200,00

46.800,00

03

SERVICO FUNERARIO - DO TIPO TRASLADO DE CORPO

46.365

KM

4,46

5,00

231.825,00

04

SERVICO FUNERARIO ADULTO DO TIPO HIGIENIZACAO DO CORPO COM TANATOPRAXIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL - URNA BALEIA (ESPECIAL), DE MADEIRA ENVERNIZADA.

06

UNID.

4.904,50

5.500,00

33.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.