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Pref. Colniza

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr.Cláudio Ferreira Marinho , em decorrência do falecimento da servidora inativaSra. Dernilza Leitman da Silva Marinho.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º,  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, ítem 6 da Lei Municipal nº. 663/2016, com redação alterada pela Lei nº 878, de 02/07/2020 e 921/2021, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Colniza;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. DERNILZA LEITMAM DA SILVA MARINHO, brasileira, portadora do RG nº 6****1 SSP/RO e do CPF nº 642.***.***-34, servidora efetiva aposentada, no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Classe “C”, Nível “17”, com carga horária 40 horas semanais, matriculado sob o nº 748-1, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura no Município de Colniza/MT, através do ato devidamente homologado pelo acórdão n.º 205/2025 - PV do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT),  o equivalente a 100% (cem por cento) de forma vitalícia, em em favor do Sr. CLÁUDIO FERREIRA MARINHO, cônjuge da segurada “de cujus”, portadora do RG nº 3******1 e  CPF nº 204.***.***-15 SESP/RO, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2026.07.00008P, a partir de 29/04/2026, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/04/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza /MT, 20 de maio de 2026.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal