PORTARIA N.º 15/PREVI-COLNIZA/2026
21 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr.Cláudio Ferreira Marinho , em decorrência do falecimento da servidora inativa, Sra. Dernilza Leitman da Silva Marinho.”
O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, ítem 6 da Lei Municipal nº. 663/2016, com redação alterada pela Lei nº 878, de 02/07/2020 e 921/2021, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Colniza;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. DERNILZA LEITMAM DA SILVA MARINHO, brasileira, portadora do RG nº 6****1 SSP/RO e do CPF nº 642.***.***-34, servidora efetiva aposentada, no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Classe “C”, Nível “17”, com carga horária 40 horas semanais, matriculado sob o nº 748-1, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura no Município de Colniza/MT, através do ato devidamente homologado pelo acórdão n.º 205/2025 - PV do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), o equivalente a 100% (cem por cento) de forma vitalícia, em em favor do Sr. CLÁUDIO FERREIRA MARINHO, cônjuge da segurada “de cujus”, portadora do RG nº 3******1 e CPF nº 204.***.***-15 SESP/RO, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2026.07.00008P, a partir de 29/04/2026, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/04/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Colniza /MT, 20 de maio de 2026.
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal