TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 042/2023
21 de Maio de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. JOAO ROGERIO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49, denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado a empresa TIM S. A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, situada na Av. João Cabral de Mello Neto, n° 850, Bloco 01, Salas 501 - 1208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – CEP 22.775-057, representante legal o Sr. UMBERTO NAPOLITANO, inscrito no CPF sob nº 719.xxx.xxx-04, documento de identidade RNE n° V287108-5 – DPF/DF, e Sr. JULIO CEZAR MOURA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n° 024.xxx.xxx-98 e RG n° 086xxxx29 IFP/RJ, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo pelo Oficio n° 167/2023/CPL/PRES/PREG, Pregão Eletrônico n° 044/2023, que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002; e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 e Art. 65. inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa TIM S. A, resolvem:
ADITAR O CONTRATO N° 042/2023, DA SEGUINTE FORMA:
· DO PRAZO
- A VIGÊNCIA DO PRESENTE ADITIVO SERÁ DE 25/05/2026 a 25/05/2027referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.
- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
· DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O valor global do aditivo é R$ 5.967,00 (cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais) a serem pagos e 12 (doze) parcelas mensais de R$ 497,25 (quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.
– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).
– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Adesão n°. 010/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes – MT 20 de maio de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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TIM S. A
CNPJ N°: 02.421.421/0001-11
CONTRATADA