13° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 072/2023
21 de Maio de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 13 ao Contrato n°. 072/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação em caráter emergencial de Empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos - RSU; Implantação, manutenção e higienização de contêiners metálicos; Varrição de vias urbanas e logradouros públicos; Equipe de poda de árvores, jardinagem e roçada manual e mecanizada de canteiros e praças; Equipe de serviços de limpeza de lotes, capina, raspagem e pintura de guias e gestão de aterro, destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura Municipal de Barra do Garças / MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.804.209/0001-73, situado na Rua 93, nº 480, quadra 16, lote 06, bairro Humberto de Alencar Castelo Branco — Catalão/GO — CEP 75.710-210, representada neste ato por Sr. (a) Rafael Fonseca Machado, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 . O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 . Renovação do Contrato, por mais 03 (três) meses, com término da vigência em 27/08/2026.
1.3. Acréscimo de valor conforme INPC, no percentual de 4,10%
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, sendo do dia 27/05/2026 até o dia 27/08/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 4.858.024,11 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e oito mil e vinte e quatro reais e onze centavos) durante 90 (noventa) dias, em conformidade com índice do INPC, conforme demonstado pela tabela abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unid. de Fornecimento |
Tipo |
Unid. |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Unit. Reajustado INPC |
Valor Total |
|
84258 |
Varricao de vias urbanas e logradouros publicos e limpeza de praias |
quilometro |
serviço |
km - quilometro |
9.000 |
105,59 |
109,93 |
989.370,00 |
|
84259 |
Coleta de residuos solidos urbanos e coleta seletiva |
tonelada |
serviço |
t – tonelada |
6.000 |
192,72 |
200,64 |
1.203.840,00 |
|
84260 |
Poda de arvores jardinagem e rocada manual e mecanizada de canteiros epracas |
serviço |
serviço |
un - unidade |
3 |
407.862,02 |
424.623,56 |
1.273.870,68 |
|
84261 |
Equipe de servicos de limpeza de lotes, capina,raspagem e pintura de guias |
unidade |
serviço |
un - unidade |
3 |
194.600,01 |
202.597,31 |
607.791,93 |
|
84262 |
Gestao de aterro |
tonelada |
serviço |
t – tonelada |
7.500 |
96,69 |
100,66 |
754.950,00 |
|
84263 |
Higienizacao de conteineres Higienizacao de conteineres metalicos |
unidade |
serviço |
un - unidade |
150 |
180,59 |
188,01 |
28.201,50 |
|
VALOR TOTAL: R$ |
4.858.024,11 |
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CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II e §4º da Lei 8.666/93.
3.2 - A renovação justifica-se pela continuidade e essencialidade dos serviços prestados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços reconhece que o prazo razoável para manutenção da contratação emergencial já se encontra ultrapassado, no entanto não é possível interromper de repente os serviços públicos de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes e manejo de resíduos sólidos sem um planejamento adequado. Uma parada brusca nesse serviço poderia causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Infelizmente, a tentativa anterior de contratar uma empresa especializada para esse serviço não teve sucesso, pois o processo ficou deserto. Para garantir que a coleta de resíduos continuasse sem interrupções, que é prioridade principal, e também para atender às exigências do Ministério Público quanto à regularização da situação, foi necessário recorrer à contratação direta, para a Contratação de empresa especializada de apoio técnico para elaboração de planilhas de custo e do projeto básico bem como para acompanhamento do processo licitatório, elaboração de respostas, defesas e planilhas complementares que se fizeram necessárias relacionadas à limpeza urbana (Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Administrativo nº 02/2026, Contrato nº 04/2026). Realizar o mapeamento no município e nos distritos para levantar dados precisos e confiáveis leva tempo e exige cuidado na coleta das informações. Para que tudo seja feito de forma adequada e dentro do prazo, é importante seguir rigorosamente os prazos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Como mencionado anteriormente, não é possível interromper os serviços durante esse processo, por isso, justifica-se a prorrogação do contrato por mais três meses.
CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :
07.001.10.302.0108.2063.3190110000.15001002000
Red.: 452
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, 19 de maio de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
CLEAN MASTER AMBIENTAL
UNIPESSOAL LTDA
CNPJ: 18.804.209/0001-73
CONTRATA