Lei Complementar nº 240/2026
21 de Maio de 2026
Lei Complementar n° 240, de 19 de maio de 2026.
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Autoria: Vera. Patrícia Vivian. |
Altera dispositivos à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juara, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 137-A à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, acrescido pela Lei Complementar nº 211, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137-A. Fica assegurado ao servidor público municipal, independentemente do vínculo jurídico, que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o direito à redução da carga horária de trabalho em até 50% (cinquenta por cento), não podendo ser inferior a 20 (vinte) horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
I – a concessão do benefício dependerá da comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento por meio de laudo médico e avaliação multiprofissional;
II – o servidor deverá submeter-se à avaliação pericial, nos termos do regulamento.
§ 1º O direito à redução da jornada será mantido enquanto persistir a necessidade de assistência direta e a dependência da pessoa com deficiência.
§ 2º No caso de ambos os responsáveis serem servidores públicos municipais, apenas um poderá usufruir do benefício, salvo decisão administrativa fundamentada.
§ 3º O exercício de cargo em comissão ou função gratificada não impede a concessão do benefício, desde que haja compatibilidade de horários.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 211, de 04 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 19 de maio de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município