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Pref. Tesouro

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TESOURO - MT E A EMPRESA: H.L NOGUEIRA DE MENEZES.

O CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TESOURO - MT, com sede na Rua Humberto Marcilio, nº 158, Centro, Tesouro/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0001-49, neste ato representado pelo prefeito Sr. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, portador do CPF sob nº 006.699.691-09 e do RG sob nº 1255318-2 SSP/MT, com domicílio e residência na Rua Epifânio Duarte, nº 54 Tesouro MT, CEP 78775-000, doravante denominado CONTRATANTE.

O CONTRATADO: H.L NOGUEIRA DE MENEZES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.535.515/0001-40 com sede na Rua Gustavo Nogueira , Bairro Centro , nº 168 ,Ponte Branca ,CEP: 78.610-000, neste ato representada pelos Sra NARA NÚBIA DA SILVA MESQUITA, brasileira, solteira, empresária, portadora de documento de identidade sob nº 0822399-8 SSP/MT, e inscrito no CPF (MF) sob nº 015.892.721-45, e HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, brasileiro, solteiro, empresário, portador de documento de identidade sob nº 32784653518663 SSP/MT, e inscrito no CPF (MF) sob nº 010.525.951-97, ambos residentes e domiciliados na Av. Jerônimo Samita Maia, nº 233, Bairro Dom Bosco, Alto Araguaia/MT, CEP: 78.800-000.

A presentada nos autos, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2023 por mais 01 (um ano), a partir de 21/03/2026 até 21/03/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto de acordo com a necessidade exposto no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

0200230 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

15.452.7030.1011.0001.4.4.90.51.00.00 – EXECUTAR CONVÊNIOS DE MICRORREVESTIMENTO.

FONTE 1.1.500-001 001

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor mensal de acordo com a necessidade exposto no contrato.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto aos veículos de publicações de atos administrativos.

6.2. E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Tesouro - MT, 20 de março de 2026

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JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

CPF 006.699.691-09

PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT

CONTRATANTE

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H.L NOGUEIRA DE MENEZES

CNPJ sob nº 10.535.515/0001-40

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome:_______________________________________________________

CPF:________________________________________________________

Nome:_______________________________________________________

CPF:________________________________________________________