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Câm. Peixoto de Azevedo

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 013/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2025 CELEBRADA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA I. G GRAFICA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, sediada em Peixoto de Azevedo – MT, à Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Thawe Rodrigues Dorta, brasileiro, agente político, portador do documento de identidade RG nº 2******9 SEJSP, e CPF nº 0**.***.**1-0*, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa I. G GRAFICA LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.907.421/0001-87, sediada na Rua Luiz Mena, nº 418, Centro, Matupá/MT - 78.525-000, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 018/2025, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTOS DO ADITIVO

O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da Câmara, tendo como base as justificativas apresentadas pela Secretaria Geral e Fiscal de Contrato, com fundamento legal no art. 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2026 até 21/05/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Os valores do contrato não sofrerão alteração, permanecendo os valores pactuados no contato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

REDUZIDO: 7

DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0001.20030.3390000000.15000000000

3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Peixoto de Azevedo-MT, 21 de maio de 2026.

THAWE RODRIGUES DORTA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Contratante

OSVAIR RODRIGUES MARTINS

I. G GRAFICA LTDA

CNPJ n° 06.907.421/0001-87

Contratada