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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a aprovação do projeto e a disponibilização de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o financiamento do projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla – Edição III”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Campos de Júlio/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 402, de 24 de agosto de 2009, e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 543, de 20 de dezembro de 2012, e nº 1.659, de 24 de março de 2023;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações correlatas, especialmente no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, à educação inclusiva, à saúde, à proteção social, à acessibilidade, bem como à possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de ações que promovam esses direitos, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a importância de garantir atendimento especializado e multiprofissional às crianças e aos adolescentes com deficiência intelectual e múltipla assistidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Campos de Júlio/MT;

CONSIDERANDO a apresentação do projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla – Edição III”, acompanhado da documentação exigida, incluindo plano de trabalho, cronograma físico-financeiro e proposta de equipe técnica, contemplando os seguintes profissionais: fisioterapeuta, auxiliar de fisioterapia, psicóloga e assistente social;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizada em 20 de maio de 2026, conforme Ata nº 005/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla – Edição III”, a ser executado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campos de Júlio/MT.

Parágrafo único. O projeto foi aprovado pelos conselheiros presentes, com abstenção de voto da conselheira e presidente deste colegiado, Sra. Cristina Maria dos Santos, em razão de ser representante e professora da APAE.

Art. 2º - Fica autorizada a destinação do valor de R$ 101.148,00 (cento e um mil, cento e quarenta e oito reais), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio/MT, para a execução do projeto aprovado, conforme cronograma de desembolso e observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.

§ 1º - O repasse dos recursos será efetuado em 03 (três) parcelas de R$ 33.716,00 (trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais) cada, condicionado à apresentação e aprovação da documentação exigida para formalização do instrumento jurídico aplicável (convênio, termo de fomento ou termo de colaboração), bem como à regularidade fiscal e documental da entidade proponente.

§ 2º - A liberação da segunda e da terceira parcelas ficará condicionada à apresentação da prestação de contas da execução financeira da parcela anteriormente recebida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do respectivo repasse, sendo o pagamento subsequente autorizado somente após análise e aprovação da referida prestação de contas pelo CMDCA, conforme cronograma previamente estabelecido.

Art. 3º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas ações previstas no objeto do projeto aprovado, especialmente na contratação e/ou manutenção da equipe multiprofissional composta pelos seguintes profissionais: fisioterapeuta, auxiliar de fisioterapia, psicóloga e assistente social.

§ 1º - É vedada a utilização dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas não previstas ou incompatíveis com a finalidade do projeto, salvo mediante prévia autorização formal do CMDCA, devidamente justificada tecnicamente.

§ 2º - Eventuais irregularidades na aplicação dos recursos implicarão a suspensão dos repasses, a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos, a responsabilização administrativa e a aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente.

Art. 4º - Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão analisados e deliberados pelo Plenário do CMDCA, podendo ser ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal ou os órgãos de controle competentes.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de maio de 2026.

Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente