RESOLUÇÃO nº 008/2026/CMDCA
21 de Maio de 2026
Dispõe sobre a aprovação do projeto “Equipar para melhor Atender”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Campos de Júlio/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 402, de 24 de agosto de 2009, e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 543, de 20 de dezembro de 2012, e nº 1.659, de 24 de março de 2023;
CONSIDERANDO a importância de garantir um atendimento mais digno e de qualidade, bem como o adequado desenvolvimento das atividades, por meio de um ambiente climatizado, visando assegurar aos assistidos condições adequadas de bem-estar físico e emocional, convivência harmoniosa e conforto térmico.
CONSIDERANDO que os recursos no valor de R$ 37.599,20 (trinta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos) advêm de doação da empresa Áster Máquinas, do município de Sapezal/MT, a ser depositada diretamente na conta bancária da APAE, tendo como condição a aprovação do presente projeto por este Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizada em 20 de maio de 2026, conforme Ata nº 005/2026/CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o projeto “Equipar para Melhor Atender”, a ser executado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campos de Júlio/MT, cujo objetivo é assegurar aos assistidos condições adequadas de bem-estar físico e emocional, convivência harmônica e conforto térmico, por meio da aquisição de 08 (oito) aparelhos de ar-condicionado de 24.000 BTUs, para instalação na nova sede da instituição.
Parágrafo único. O projeto foi aprovado pelos conselheiros presentes, com abstenção de voto da conselheira e presidente deste colegiado, Sra. Cristina Maria dos Santos, em razão de ser representante e professora da APAE.
Art. 2º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição dos 08 (oito) aparelhos de ar-condicionado de 24.000 BTUs previstos no projeto, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades sem prévia autorização formal deste Conselho.
Art. 3º - A APAE deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos diretamente à empresa doadora Áster Máquinas, com a documentação comprobatória da aquisição dos equipamentos, após o recebimento da doação.
Parágrafo único. À APAE caberá comunicar formalmente ao CMDCA a conclusão da aquisição dos equipamentos, cabendo a este Conselho o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto do projeto aprovado.
Art. 4º - Os equipamentos adquiridos deverão ser instalados na nova sede da APAE de Campos de Júlio/MT, atualmente em construção, sendo seu uso vinculado exclusivamente ao atendimento dos assistidos pela instituição, conforme objeto do projeto aprovado.
§ 1º - É vedada a destinação dos equipamentos adquiridos por meio dos recursos doados para fins alheios ao atendimento dos assistidos pela APAE, salvo mediante prévia autorização formal do CMDCA, devidamente justificada.
§ 2º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução implicará a responsabilização da entidade proponente perante este Conselho e os órgãos de controle competentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º - Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão analisados e deliberados pelo Plenário do CMDCA, podendo ser ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal ou os órgãos de controle competentes.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 20 de maio de 2026.
Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente