DECRETO Nº 039/2026
De 20 de maio de 2026
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o artigo 2º da Lei 349/2013 os dispostos da lei 8080/90, o artigo 1º da lei 8142/90, o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92; e a resolução de nº. 006/2019 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de NOVO MUNDO/MT.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de NOVO MUNDO/MT, que será realizada em Novo Mundo/MT, no dia 26 de maio, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Novo Mundo. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria municipal de Saúde de Novo Mundo.
Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “Saúde, democracia, soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Com os seguintes eixos temáticos: I- Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II- Financiamento adequado e suficiente para o sus, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o sus na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art.3º - A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde.
Art.4º - A Secretária municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a conferência.
Art.5º - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Mundo/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Mundo/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 20 de maio de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal