LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE MAIO DE 2026
21 de Maio de 2026
Dispõe sobre a alteração do valor da gratificação previstas na Lei Complementar Municipal nº 013/2023, e dá outras providências.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os valores das gratificações previstas no inciso “I” do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 013/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O agente de contratação, a comissão de contratação e a equipe de apoio estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Administração, ainda que designados servidores de outras secretarias, ficando instituídas as seguintes gratificações:
I – Agente de Contratação: R$ 4.500,00;
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 013/2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos oito dias de maio de dois mil e vinte e seis.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal