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Pref. Nobres

O Conselho Municipal de Saúde de Nobres/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1051, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde; e dá outras providencias;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;

Considerando a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a deliberação do Pleno do C.M.S. na reunião Ordinária em 12 de maio de 2026.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade O Relatório Anual de Gestão 2025 Nobres – MT..

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se e Cumpra-se.

Nobres/ MT, 12/05/2026.

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Marcel Karllay Albues Santiago.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

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José Domingos Fraga Filho.

Prefeito Municipal