PORTARIA Nº 10/2026
Dispõe sobre a designação de fiscal titular e fiscal suplente para acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2026 (Rito Sumário).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos;
CONSIDERANDO o Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2026, conduzido pelo rito sumário, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 02/2026, que autorizou a contratação direta da empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A., inscrita no CNPJ nº 77.941.490/0133-03, para fornecimento de 01 (um) televisor tipo Smart TV de 98 polegadas, no valor total de R$ 14.299,90;
CONSIDERANDO que a contratação será formalizada mediante nota de empenho e Ordem de Fornecimento, em substituição ao instrumento de contrato, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, conferência, teste, recebimento, aceite e atesto da execução do fornecimento, conforme condições previstas no Termo de Referência e nos demais documentos que instruem o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUZA para atuar como fiscal titular e o servidor VALDIR MODESTO para atuar como fiscal suplente da contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2026 (Rito Sumário), cujo objeto consiste no fornecimento de 01 (um) televisor tipo Smart TV de 98 polegadas, destinado a atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
Art. 2º Compete ao fiscal titular, e ao fiscal suplente em seus impedimentos, ausências ou quando necessário, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, especialmente:
I – acompanhar o prazo de entrega do objeto;
II – verificar se o produto entregue corresponde às especificações constantes do Termo de Referência, da proposta aceita, da nota de empenho e da Ordem de Fornecimento;
III – realizar ou acompanhar a conferência, o teste e o aceite formal do equipamento;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as condições pactuadas, comunicando a autoridade competente para adoção das providências cabíveis;
V – solicitar ao fornecedor a correção, substituição ou reparo do item que apresentar vício, defeito ou desconformidade;
VI – atestar a nota fiscal, quando comprovada a regular entrega do objeto e atendidas as condições da contratação;
VII – registrar e comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências relevantes verificadas durante a execução do fornecimento.
Art. 3º A fiscalização exercida pelos servidores designados não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do objeto, pela garantia do produto, pela correção de vícios ou defeitos e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no processo de contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 20 de maio de 2026.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente