RESOLUÇÃO Nº. 09 de 20 de maio de 2026.
Dispõe sobre a autorização para custear despesas para Materiais Gráficos para atender o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 04 de fevereiro de 2026, com registro na Ata nº. 217, e,
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar o custeio de despesas para Materiais Gráficos para atender as Ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI,, conforme previsto no Plano de Ação e Aplicação / Ano 2026, aprovado através de Resolução N º 04 DE 18, de março de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cáceres/MT, 20 de maio de 2026.
Maurício de Carvalho
Presidente do CMDDPI