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Pref. Lambari d´Oeste

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação n.° 02/2026

Fica homologado o processo de inexigibilidade de licitação em epígrafe, não havendo obste à contratação.

Registre-se.

Publique-se.

Após, remetam-se os autos para lavratura do instrumento de contrato, segundo diretrizes do(s) órgão(s) requisitante(s).

Lambari D’Oeste-MT, 20 de maio de 2026.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito do Município de Lambari D’Oeste-MT