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Pref. Rio Branco

DECRETO N° 019 DE 20 DE MAIO DE 2026

“Homologa     o     Relatório    Final     da     Sindicância

Administrativa, instaurada pela Portaria nº 288 de 16 de julho de 2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO: Que, por falha administrativa de comunicação interna e fluxo procedimental, o relatório final da sindicância administrativa ainda não havia sido submetido à competente homologação;

CONSIDERANDO: Que a Comissão de Sindicância concluiu pela inexistência de infração administrativa, desvio de finalidade, dano ao erário ou ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO: Que a Sindicância Administrativa instaurada foi regido conforme dispõe a Lei Municipal nº 668/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco/MT).

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o Relatório Final da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria Municipal nº 288/2025, acolhendo integralmente suas conclusões.

Art. 2º. Determina-se o arquivamento da presente Sindicância Administrativa, tendo em vista a inexistência de infração administrativa ou prejuízo ao erário municipal.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE

MATO GROSSO, aos 20 dias do mês de maio de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal