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Pref. Vila Rica

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 040/2024

Complementa a seguinte informação ao objeto contratual:

a) Representar e atuar junto AGER -MT E ANEEL – agencia Nacional de Energia elétrica, com fim especifico de requerer por meio de atos e/ou processos administrativos, em todas e instâncias, até a sua decisão final, sempre usando os recursos legais acompanhando-os, visando em especial a adequação das contas e energia elétrica das classes de consumo Público, serviços Públicos, Iluminação pública e, a devolução dos valores pagos a maior pelo outorgante em suas e faturas de energia e de tributos incidentes e a economia no pagamento das tarifas de energia elétrica, em observância as legislações pertinentes e em especial a Resolução Normativa n° 1.000 de 7 de setembro de 2021 a ANEEL e de pacificações do Supremo tribunal Federal. Art .65 da Lei 8.666/93 I - unilateralmente pela Administração:(revogado). quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2.2 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.

DATA: Vila Rica, 20 de maio de 2026.

ASSINANTES / JOÃO SALOMÃO PIMENTA - Prefeitura - Contratante.

A J O GIBELO LTDA/ALFREDO JOSE DE OLIVA GIBELLO (71.610.620/0001-90)